Venda considerada ilegal

Justiça do Maranhão condena Caema por venda de terreno em área de preservação ambiental

A Companhia de Saneamento foi condenada a recuperar os danos ambientais causados no local.

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A Justiça considerou essa transação ilegal, pois a área fazia parte de uma unidade de conservação ambiental e não poderia ter sido vendida.
A Justiça considerou essa transação ilegal, pois a área fazia parte de uma unidade de conservação ambiental e não poderia ter sido vendida. (Foto: reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão anulou a negociação de um terreno dentro do Parque Estadual do Bacanga, em São Luís, que havia sido vendido pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a terceiros. Segundo a Justiça, o ato da venda contraria a legislação ambiental e o parcelamento urbano.

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A decisão da Justiça foi tomada porque a área faz parte de uma unidade de conservação ambiental e, por lei, não poderia ser comercializada. A Caema, portanto, foi condenada a recuperar os danos ambientais causados no local.

Durante a investigação, o MPMA descobriu que a Caema utilizou uma parte desse terreno, de 40 mil metros quadrados, como garantia para o pagamento de uma dívida com o Município de São Luís. Em 2006, a área foi leiloada e vendida por R$ 100 mil, o equivalente a R$ 2,50 por metro quadrado, um valor muito abaixo do real. A Justiça considerou essa transação ilegal, pois a área fazia parte de uma unidade de conservação ambiental e não poderia ter sido vendida.

O caso veio à tona depois que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado. A entidade relatou que houve desmatamento em um terreno da Caema localizado dentro do Parque Estadual do Bacanga, criado em 1980 para proteger uma área de vegetação e nascentes de rios que abastecem a região.

Determinações da Justiça

Com a decisão, a matrícula do imóvel foi anulada e a Caema ficou proibida de ceder ou permitir o uso de qualquer parte do Parque Estadual do Bacanga. Além disso, a companhia foi obrigada a recuperar os danos ambientais causados na área no prazo de um ano, seguindo um plano de recuperação ambiental.

Em sua defesa, a Caema alegou que não havia provas de que o desmatamento ocorreu por sua responsabilidade. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pelo caso, afirmou que a venda da área foi ilegal e destacou a importância do Parque Estadual do Bacanga para a preservação ambiental.

"Pode-se concluir que a Caema utilizou terras de domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga, que não poderiam ser exploradas economicamente", declarou o juiz em sua decisão.

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