Fim do prazo

Pequenos negócios tem até 31 de outubro para regularizar débitos com a Receita Federal

Sebrae alerta que o não cumprimento do prazo de regularização pode significar a exclusão do Simples Nacional e consequente perda de benefícios.

Imirante.com, com informações do Sebrae-MA

A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025.
A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos fiscais junto à Receita Federal têm até esta quinta-feira (31), para acertar as contas com o órgão e evitar a exclusão, por inadimplência, do Simples Nacional.

No Maranhão, só entre MEI’s, são 106.223, o que equivale a 56,1% do total dos empreendedores individuais ativos ou considerados inaptos no estado. No total são 1.876.334 pequenos negócios (MEI’s, ME e EPP) em todo o Brasil com pendências junto à Receita. Desses, 1,12 milhão são MEI, com débitos da ordem de R$ 26,7 bilhões. Esses empreendimentos foram notificados pela Receita e o prazo final para a renegociação acaba nesta quinta.

Marina Lavareda, gerente de Atendimento do Sebrae no Maranhão, recomenda que os empresários de pequenos negócios estejam atentos para o recebimento da notificação, em caso de estarem em débito com a Receita. Conforme ela, “é importante observar o prazo final, para evitar a exclusão e a consequente perda de benefícios do Simples Nacional”, reforçou.

“O empreendedor precisa buscar as orientações necessárias para cumprir com essa determinação, caso esteja enquadrado na situação de devedor. Caso precise de orientações de como proceder, as equipes técnicas do Sebrae em nossas unidades de Negócios na capital e no interior estão à disposição para esse atendimento”, completou ela.

Exclusão

A exclusão do Simples Nacional por inadimplência ocorrerá a partir de janeiro de 2025. Os donos dos pequenos negócios receberam os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os documentos também podem ser acessados no Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, para contas nível prata ou ouro ou certificado digital.

O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não há necessidade de o contribuinte ou seu procurador comparecer a uma unidade da Receita ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento dos débitos.

O empreendedor também deve ficar atento para os débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, pendentes até 30 de outubro e que também, caso não regularizados dentro do prazo, podem gerar exclusões do Simples Nacional. Neste caso, o empreendedor pode regularizar esta quinta pelo Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), em condições especiais.

Contestação

Aqueles empreendimentos que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão endereçar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil do seu estado, protocolada via Internet. As orientações estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br)

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