Seguro obrigatório

Com quase 16 mil embarcações registradas no Maranhão, DPEM volta a ser comercializado em todo o país

No Brasil, há mais de 1 milhão de embarcações registradas, incluindo 15.795 no Maranhão.

Imirante.com, com informações da CNSeg

Atualizada em 16/09/2024 às 12h20
Barcos no Iate Clube de São Luís.
Barcos no Iate Clube de São Luís. (Foto: Aretha Ramos)

MARANHÃO - O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) voltou a ser comercializado. Restabelecido em maio após a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicar novas regras, o seguro visa trazer mais segurança ao setor náutico brasileiro. No Brasil, há mais de 1 milhão de embarcações registradas, incluindo 15.795 no Maranhão.

A principal novidade é a facilidade de contratação. Agora, o processo é totalmente digital e pode ser feito pelo portal do DPEM. Além disso, a cobertura foi ampliada e o valor do seguro ajustado para diferentes tipos de embarcações, com valores variando de R$ 22 a R$ 177. O seguro DPEM oferece indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações, cobrindo despesas médicas, invalidez e até óbito, sendo uma proteção essencial para todos os envolvidos no transporte aquático, desde proprietários até passageiros.

Em julho, a Autoridade Marítima publicou norma assumindo formalmente a responsabilidade pela fiscalização do DPEM. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para renovação do título de inscrição da embarcação. Há hoje no país, de acordo com a Marinha, mais de 1 milhão de embarcações registradas (exatas 1.085.766).

Lucas Mariano, diretor de Novos Negócios de uma seguradora credenciada pela Susep para comercializar o DPEM, está confiante na adesão das embarcações ao seguro obrigatório. “Antes o processo era manual, com bilhete físico, o que, além de gerar uma despesa operacional cara, abria margem para fraudes, dificultando a fiscalização. Agora, o uso da tecnologia tornou tudo mais ágil e transparente”, assegura. 

Como frisa Mariano, o cadastro feito pelo site possibilita que a Marinha faça a sua parte em muito menos tempo. “O processo de fiscalização dura segundos, bastando uma rápida consulta do número de inscrição da embarcação ou do número do bilhete na plataforma. E o melhor, isso pode ser feito de qualquer lugar, mesmo em regiões remotas. Só precisa ter acesso à internet”, completa. 

Ainda segundo o diretor da seguradora, a adoção da plataforma digital possibilita a redução de despesas operacionais, tornando o seguro “um produto viável”. “Há demanda e oportunidade para a retomada do DPEM”, resume. Em tempo: após a publicação da norma da Marinha se comprometendo com a fiscalização das embarcações, o DPEM deu um salto, com mais de 15 mil seguros contratados em 15 dias. 

Já Carlos Polizio, coordenador da subcomissão de Seguros Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), acredita que o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha. O representante da FenSeg lembra que um dos maiores gargalos está na efetividade deste monitoramento, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) destaca que o DPEM desempenha um papel fundamental na proteção da vida dos trabalhadores náuticos e usuários de embarcações. “Em situações muitas vezes trágicas, onde a vida e a saúde estão em risco, este produto atua como uma rede de proteção vital, assegurando que essas pessoas possam receber o apoio necessário".

A expectativa de todos os envolvidos é que o DPEM – também conhecido como o “DPVAT das águas” - tenha uma participação massiva. Na avaliação de Polizio, uma ampla adesão será fundamental para reforçar a cultura do seguro no mercado de barcos no Brasil. “A certeza da fiscalização tem um papel estratégico na massificação do produto. Isso será determinante para que o DPEM entre de vez na agenda do operador de embarcação em todo país”, completa.

Mais informações:

- Coberturas

Este seguro tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados

por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não

transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações,

independentemente da embarcação estar ou não em operação. Ele é obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.

- Valores

Os valores do seguro DPEM (líquidos de IOF) são divididos em seis classes tarifárias:

Esporte a embarcações miúdas (classe 1): R$ 22,22

Moto náutica (classe 2): R$ 22,22

Comercial pesca (3): R$ 177,69

Comercial outros (4): R$ 177,69

Comercial carga ou passageiro - até 100 passageiros/tripulantes (5): 177,69

Comercial carga ou passageiro – acima de 100 passageiros/tripulantes (6): 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/viagem excedente a 100. 

- Multa 

O texto da Susep diz que o embarcador que não contratar o seguro “ficará sujeito à aplicação de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, vigente na data do pagamento da mesma, por ano ou fração de ano.”

- Renovação e validade

A validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. A renovação é feita pelo Portal DPEM.

- Distribuição de embarcações registradas pelo país

UFQuantidade de embarcações
AC5884
AL18294
AM37332 
AP16004
BA44862 
CE14074
DF53234 
ES22438
GO10792
MA15795
MG39158 
MS28179
MT41158 
PA37082
PB7330
PE13415
PI4120
PR105110 
RJ116352 
RN7204
RO12874
RR1836
RS66614 
SC88271 
SE5151
SP261038 
TO12165

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