Postagem engana ao afirmar que negociações envolvendo compra e venda de imóveis serão taxadas em 25% após a implementação da reforma tributária. O texto em discussão no Senado Federal prevê um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 15,9% e apenas sobre o lucro recebido por pessoas jurídicas.
Conteúdo investigado: Post com foto de Lula (PT) e o texto “O legal é que se você vender seu imóvel, você vai ter que pagar 25% pro seu sócio. Além do aumento de impostos, governo Lula decidiu que 25% de seu imóvel é de propriedade do governo”.
Onde foi publicado: TikTok.
Conclusão do Comprova: Não é verdade que a reforma tributária preveja imposto de 25% sobre a compra e venda de imóveis no Brasil. A partir da vigência das novas regras tributárias, haverá a incidência do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto atual prevê um IVA de 15,9%, que deverá ser cobrado apenas sobre o lucro recebido por pessoas jurídicas.
Como mostrado pelo Estadão E-Investidor, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados e em análise no Senado Federal colocou um teto de 26,5% para o novo IVA, que unifica cinco tributos em dois, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A compra e venda de imóveis terá uma alíquota do IVA, mas com desconto de 40% sobre o total, deixando a taxação final em 15,9%.
A taxa de 25% citada no vídeo enganoso é uma estimativa antiga feito pelo setor imobiliário com base em outra versão do texto da reforma tributária e correspondia à soma da alíquota média de 3% do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com os 22% do IVA proposto anteriormente pelo governo.
Em comunicado feito no dia 16 de julho, o Ministério da Fazenda afirmou que as vendas de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas pelo novo IVA. Ou seja, nada muda para a pessoa que tem um ou alguns imóveis e deseja vendê-los – como já ocorre hoje –, nem para quem comprar. Serão tributadas apenas as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações).
Hoje, nas transações imobiliárias, há a cobrança de PIS/Cofins, com alíquota média de 8%, e do ITBI, que varia de 2% a 5%. Esse último continuará sendo cobrado sobre o valor total do imóvel, e não apenas no lucro da venda.
O Comprova entrou em contato com o autor da postagem, que não respondeu até a publicação deste texto.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 2 de agosto, o post somava mais de 863 mil visualizações, 33,3 mil curtidas, 2,5 mil comentários e 14,9 mil compartilhamentos.
Fontes que consultamos: Procuramos por reportagens sobre o impacto da reforma tributária na negociação de imóveis e por outras verificações sobre o tema.
Proposta do Ministério da Fazenda para compra e venda de imóveis
Conforme o Ministério da Fazenda, a taxação ocorrerá da seguinte forma para pessoas jurídicas:
a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, será de 60% da alíquota padrão), correspondendo a cerca de 15,9%.
d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Ainda segundo o órgao, não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual.
A pasta também explicou que, no caso das empresas que tenham como atividade a compra e venda de imóveis (como imobiliárias, por exemplo), a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis.
Se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, por exemplo, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil. Dessa forma, apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas (contador, eletricidade etc.).
Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: Estadão, UOL e Aos Fatos verificaram a mesma publicação e concluíram que as afirmações são falsas. O Comprova também já checou outras peças de desinformação sobre a reforma tributária e concluiu que não são todos os autônomos que pagarão imposto de 25,6% e, na seção Comprova Explica, mostrou a diferença entre a tributação sobre herança no Brasil e nos Estados Unidos.
Esta verificação contou com a colaboração de jornalistas que participam do Programa de Residência no Comprova.
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