Feriado

Comércio da Grande São Luís está autorizado a funcionar no feriado de São Pedro

Empresas que decidirem abrir nessa data devem pagar adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação.

Imirante, com informações da Fecomércio-MA

Atualizada em 28/06/2024 às 08h21
A autorização para o funcionamento do comércio na Grande Ilha está fundamentada em Convenções Coletivas.
A autorização para o funcionamento do comércio na Grande Ilha está fundamentada em Convenções Coletivas. (Foto: Paulo Soares / Grupo Mirante)

SÃO LUÍS - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informou, nesta segunda-feira (24), que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal.

As lojas de rua, avenidas e centros comerciais podem abrir das 8h às 18h, enquanto os shopping centers podem operar das 10h às 22h. 

Devido ao feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Portanto, as empresas que decidirem abrir devem pagar um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 45,00 para os empregados convocados.

A autorização para o funcionamento do comércio na Grande Ilha durante o feriado municipal de São Pedro está fundamentada nas Convenções Coletivas de Trabalho (2023/2024) estabelecidas entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais filiados e os sindicatos dos comerciários.

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