Sistema prisional

Vinte e sete apenados não retornam aos presídios da Grande SL após saída temporária de Dia das Mães

Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 819 internos do sistema semiaberto, mas apenas 724 saíram efetivamente.

Imirante.com

Atualizada em 16/05/2024 às 07h00
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou que 27 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a saída temporária de Dia das Mães. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 819 internos do sistema semiaberto, mas apenas 724 saíram efetivamente.

Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de maio e deveriam retornar às unidades prisionais até a última terça-feira (14), segundo determinação do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

Os custodiados que não retornaram estão sob pena de regressão de regime e serão considerados foragidos da Justiça. Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Sobre a saída temporária 

A saída temporária é um benefício concedido em datas festivas como Dia das Mães e Natal, que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais. 

Contudo, o benefício só é concedido aos detentos que cumprirem requisitos como bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano, e cumprimento de parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

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