(Divulgação)
COLUNA
Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor, foi coordenador Nacional da CCEEE/CONFEA e vice-presidente CREA-MA (2022). É membro da Academia Maranhense de Ciência e diretor de Inovação na Associação Brasileira de
Rogério Moreira Lima

O CREA não é uma entidade de Classe, e nem um sindicato!

O Sistema CONFEA/CREA é um conselho de fiscalização profissional, não é uma entidade de classe.

Rogério Moreira Lima

O TCU (Tribunal de Contas da União) alerta sobre a confusão, tanto dos leigos quantos dos profissionais, em relação a função dos conselhos de fiscalização profissional pela dificuldade de sua distinção dos sindicatos e das associações de classe (item 195 do. Acórdão nº 1925/2019-TCU-Plenário). O mesmo tribunal reitera  que os referidos conselhos exercem atividade típica de Estado a eles delegados por lei federal, sendo prestadores de serviços públicos, com poder de polícia, com a finalidade de fiscalizar o exercício da profissão, em defesa da sociedade, tendo competência para habilitar os profissionais para o exercício profissional, por meio da concessão do registro profissional; habilitação legal das empresas para a exploração das atividades profissionais; normatizar os limites de atuação profissional; fiscalizar o seu adequado exercício, dentro dos padrões éticos e técnicos definidos; cobrar anuidades e aplicar e cobrar multas; executar débitos; aplicar o código de ética profissional; suspender e cassar registros; dentre outras atividades típicas de Estado (item 196 do. Acórdão nº 1925/2019-TCU-Plenário). No caso específico da Engenharia, e para elucidar essas dúvidas, é importante conhecer a história da sua  autorregulamentação no Brasil e fazer uma comparação com o modelo de autorregulamentação adotado nos Estados Unidos.

A regulamentação da Engenharia no Brasil se sucedeu décadas após os Estados Unidos da América regulamentarem o exercício profissional da Engenharia. Os EUA começaram a regulamentação da Agrimensura no fim do século XIX, sendo que em 1891 o Estado da Califórnia aprovou a primeira lei de licenciamento da Engenharia. Em 1907 o Estado do Wyoming aprovou sua primeira lei de licenciamento da Engenharia e até 1950 todos os Estados dos EUA, além do Alasca, Havaí, Distrito de Columbia e Porto Rico aprovaram suas leis de licenciamento da Engenharia. Entretanto, a primeira reunião de Conselhos Estaduais de Licenciamento da Engenharia ocorreu em Chicago no ano de 1920, com a participação de 7 dos 10 conselhos dos Estados existentes à época.  No Brasil a regulamentação da Engenharia começou no século XX na década de trinta, especificamente em 11 de dezembro de 1933, quando o Presidente Getúlio Vargas fez publicar o Decreto Federal nº 23.569, que exordiou a regulamentação do exercício profissional da Engenharia no Brasil e instituiu o Sistema CONFEA/CREA, conjunto de autarquias federais responsáveis pela verificação, controle e fiscalização dos engenheiros e das  empresas de engenharia no território nacional. Assim, enquanto no Brasil adotamos o modelo de autorregulamentação continental europeu, os Estados Unidos adotam modelo próprio, nosso país tendo autorregulamentação da Engenharia estatal e os americanos agências estaduais estatais que emitem a licença, e uma associação privada, que aplica exames de proficiência para Engenharia e Agrimensura, o NCEES. No dia 11 de dezembro de 2023 fizeram 90 anos da criação do Sistema CONFEA/CREA, enquanto nos Estados Unidos comemorou-se o centenário da fundação do seu Conselho Nacional em 2020, em alusão à primeira reunião de conselhos de licenciamento estaduais em Chicago no ano de 1920. 

O Sistema CONFEA/CREA é um conselho de fiscalização profissional, não é uma entidade de classe. O TCU esclarece a distinção entre conselhos de fiscalização profissional, entidades de classe e sindicatos em seu Acórdão 1925/2019- Plenário. Ademais, o acórdão enfatiza que existe uma confusão não só na população como também entre os profissionais em saber distinguir as funções do conselho, das entidades de classe e dos sindicatos. O referido acórdão é claro ao esclarecer que os conselhos de fiscalização são prolongamento do Estado para atendimento do interesse público, e que não existem para atender aos interesses de seus integrantes, uma vez que não foi este o papel institucional que lhes foi delegado pelo Estado. Reforçando que deve ser afastada a ideia de que os conselhos de fiscalização profissional existem para atender aos interesses dos seus integrantes. Esse é um esclarecimento de suma importância, os profissionais têm que entender que um conselho de fiscalização profissional não está lá para atender a interesses particulares, mas sim para atender aos interesses da sociedade. Como autarquia federal um conselho de fiscalização profissional tem por missão fiscalizar os atos de profissão para a proteção da sociedade e coibir a ação de leigos e maus profissionais. Assim, o CREA, como os demais conselhos, não fiscaliza apenas os leigos, mas também os atos de profissão de seus profissionais, no caso os Engenheiros(as), Geólogos(as), Geógrafos(as) e Meteorologistas. 

 O Sistema CONFEA/CREA exerce atividade típica Estado por delegação federal proveniente da Lei nº 5.194/1966, tendo poder de polícia para fiscalizar a profissão, com o objetivo de garantia da incolumidade pública. Deste modo, a ação do CREA em sua circunscrição se dá pelo registro dos profissionais, habilitação das empresas, fiscalização das infrações à legislação profissional, cobrança de anuidades e aplicação de multas, execução de débitos, punição dos desvios éticos e da má conduta profissional.

A regulamentação da Engenharia ocorre em diversos países como, por exemplo, os Estados Unidos. Nesse país, conforme aqui já explicitado, há agências estaduais, que supervisionam e regulamentam a Engenharia e o NCEES (Conselho Nacional de Licenciamento de Engenheiros e Agrimensores), que administra os exames de licenciamento. Assim, embora o NCEES não emita licenças, ele fornece os exames que os candidatos devem ser submetidos para atender a um requisito importante para obter a licença. Tais exames buscam, como métrica, combinar qualificação e experiência profissional, para com isso garantir profissionais preparados e segurança à sociedade americana nas obras e serviços da Engenharia e Agrimensura.

Nos tempos atuais, passados mais de noventa anos da criação do Sistema CONFEA/CREA, o Sistema multiprofissional tem mais de um milhão de profissionais registrados e mais de trezentas mil empresas registradas. Assim, demonstra-se a dimensão do Sistema CONFEA/CREA, conselho de fiscalização multiprofissional, um sistema de autarquias federais parafiscais através do qual o Estado Brasileiro garante a qualidade e a segurança nas obras e/ou serviços da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, através da regulamentação, verificação, controle e fiscalização do exercício profissional, visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade. Portanto, o CREA não é uma entidade de classe, mas um conselho de fiscalização profissional.

Artigo feito em colaboração com Heron de Jesus Garcez Pinheiro, Advogado do CREA-MA, Mestre e Professor do Curso Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA.

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