A transição no Conselho Diretor da ANATEL
O ano de 2023 marcou a ANATEL pelo término do mandato do Diretor Moisés Moreira, a configuração da diretoria à época era preocupante pela ausência de um engenheiro com habilitação para atividades técnicas em telecomunicações.
O ano de 2023 marcou a ANATEL pelo término do mandato do Diretor Moisés Moreira, a configuração da diretoria à época era preocupante pela ausência de um engenheiro com habilitação para atividades técnicas em telecomunicações. Entretanto, como até o momento não houve nomeação pela presidência da república do novo conselheiro, a vaga está sendo preenchida, em sistema de rodízio, por um conselheiro substituto. Atualmente o conselho diretor da ANATEL é composto por seis conselheiros, sendo um economista, três graduados em Direito e uma vaga preenchida temporariamente por conselheiro substituto, que no momento está sendo preenchida pelo Eng. Eletric. Raphael Garcia de Souza (fonte:[1]). Em que pese uma visão dos impactos econômicos e jurídicos, não se pode excluir totalmente a parte técnica que cabe à Engenharia, e a entrada de um Conselheiro Substituto Engenheiro Eletricista traz alento para a sociedade, sendo motivo de comemoração tendo em vista o perfil mais técnico sempre preocupado com qualidade e segurança na prestação dos serviços, o que é inerente a formação dos engenheiros. A ANATEL contém em seu quadro técnico Engenheiros extremamente qualificados, um conselheiro Engenheiro, devidamente habilitado em telecomunicações, abriria uma interlocução fluida com a parte técnica da agência e daria um maior equilíbrio, levando a se ter resoluções que não se prendam somente a aspectos meramente econômicos ou jurídicos, mas que também se preocupem com aspectos relativos à qualidade e segurança da sociedade brasileira.
A Lei 5.194/1966 em seu artigo 1º alínea (b) define telecomunicações como atividade característica dos Engenheiros(as), essa atividade que envolve toda uma infraestrutura para prover o serviço e tendo a necessidade do projeto e execução por parte de um Engenheiro devidamente habilitado. A atribuição para sistemas de comunicação e telecomunicações está prevista como atribuição inicial para os Engenheiros Eletricistas, Engenheiros em Eletrônica, Engenheiros de Telecomunicações e Engenheiros de Computação, conforme disposto no art. 27 alínea (f) Lei 5.194/1966 c/c as Resoluções do CONFEA 218/1973 e 380/1993, e demais engenheiros que detenham a referida extensão de atribuição nessa atividade conforme disposto no art. 7º da Resolução CONFEA nº 1.073/2016.
A Engenharia de Telecomunicações consiste em estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, produção técnica especializada, direção e execução de obras e serviços técnicos referentes a Sistemas de Comunicação e Telecomunicações. As telecomunicações são uma atividade regulamentada, tanto pela ANATEL quanto pelo Sistema CONFEA/CREA, envolvendo uma gama de conhecimentos especializados, com base em matemática e física de nível superior, a qual contempla, por base, Equações Diferenciais, Análise Vetorial, Análise de Fourier e Processos Estocásticos, os quais só podem ser adquiridos mediante sólido conhecimento em Cálculo Diferencial e Integral e variáveis complexas. Os conhecimentos profissionais referentes à Engenharia de Telecomunicações estão apoiados no tripé Análise Espectral, Propagação de Ondas Eletromagnéticas e Processos Estocásticos. Em suma, é uma atividade que demanda conhecimento altamente especializada e que envolve potencial lesivo coletivo, acidentes tem aumentado no setor conforme demonstra o aumento de 440% , entre os anos de 2017 e 2022, dos sinistros fatais envolvendo trabalhadores de telecomunicações apontados pelo Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2023 Ano base 2022 da ABRACOPEL.
A Lei Geral de Telecomunicações define Telecomunicações como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza (art. 60 da Lei Federal 9.472/1997), e essa transmissão pode ser feita por meio aberto (espaço livre) ou por meio confinado (par metálico, cabo coaxial, fibra óptica etc.). A transmissão se dá por um canal de comunicação, o qual está sujeito às degradações referentes aos fenômenos de distorção, interferência e ruído, além da própria atenuação.
As normas técnicas em telecomunicações envolvem Resoluções da ANATEL, Resoluções Conjuntas ANEEL e ANATEL, Recomendações da ITU (International Telecommunications Union), Diretrizes da ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection), Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR10, NR 15- ANEXO 7, NR16, NR 21, NR 33 e NR 35), tudo feito e desenvolvido em prol da segurança da sociedade. Assim, além da qualificação técnica, os profissionais que atuam nas atividades profissionais da Engenharia de Telecomunicações devem ser habilitados pelo registro e autorização das suas atividades no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da sua circunscrição.
O setor de telecomunicações agora permanece em compasso de espera da indicação do novo conselheiro pelo presidente da república, aguardaremos se a vaga agora preenchida temporariamente por um engenheiro se tornará uma vaga definitiva com a indicação de um conselheiro Engenheiro(a) devidamente habilitado para as atividades técnicas em telecomunicações.
[1]https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/conselho-diretor
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