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COLUNA
Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor, foi coordenador Nacional da CCEEE/CONFEA e vice-presidente CREA-MA (2022). É membro da Academia Maranhense de Ciência e diretor de Inovação na Associação Brasileira de
Rogério Moreira Lima

90 anos da Regulamentação da Engenharia no Brasil

A regulamentação da Engenharia no Brasil se sucedeu décadas após os Estados Unidos da América regulamentarem o exercício profissional da Engenharia.

Rogério Moreira Lima

A regulamentação da Engenharia no Brasil se sucedeu décadas após os Estados Unidos da América regulamentarem o exercício profissional da Engenharia. Os EUA começaram a regulamentação da Agrimensura no fim do século IX, sendo que em 1891 o Estado da Califórnia aprova a primeira lei de licenciamento da Engenharia, em 1907 o Estado do Wyoming aprova sua primeira lei de licenciamento da Engenharia e em 1950 todos os estados dos EUA, além do Alasca, Havaí, Distrito de Columbia e Porto Rico aprovam suas leis de licenciamento da Engenharia. Entretanto, a primeira reunião de Conselhos Estaduais de Licenciamento da Engenharia ocorre em Chicago no ano de 1920 com a participação de 7 dos 10 conselhos dos estados que tem lei de licenciamento e por isso em 2020 o NCEES (Conselho Nacional de Licenciamento de Engenheiros e Agrimensores).  No Brasil a regulamentação da Engenharia começa no século XX na década de trinta, especificamente em 11 de dezembro de 1933, o Presidente Getúlio Vargas fez publicar o Decreto Federal nº 23.569, que exordiou a regulamentação do exercício profissional da engenharia no Brasil e instituiu o Sistema CONFEA/CREA, conjunto de autarquias federais responsáveis pela verificação, controle e fiscalização dos engenheiros e empresas de engenharia no território nacional. Assim, enquanto no Brasil adotamos o modelo de autorregulamentação continental europeu, os Estados Unidos adotam modelo Inglês, nosso país tendo autorregulamentação da engenharia estatal e os americanos por associações privadas. Por esta razão, comemora-se no dia 11 de dezembro de 2023 90 anos da criação do Sistema CONFEA CREA, enquanto que nos Estados Unidos comemorou-se o centenário da fundação do seu Conselho Nacional em 2020 em alusão a primeira reunião de conselhos de licenciamento estaduais em Chicago em 1920. Mais do que garantir espaço no mercado aos Engenheiros Brasileiros afigurava-se necessário disciplinar e dar garantias de segurança e qualidade para proteção da sociedade, visto que sucedeu perigoso cenário de execução de obras e serviços da engenharia por leigos e estrangeiros sem formação profissional e habilitação certificada. 

Entretanto, logo após a criação do Sistema CONFEA/CREA, verificou-se a falta de lastro financeiro para cumprimento de suas atribuições administrativas de verificação, controle e fiscalização do exercício profissional da engenharia, agronomia e arquitetura, razão pela qual foi instituída a obrigação tributária de pagamento de anuidade pelos profissionais registrados nos Conselhos Regionais, através do Decreto-Lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 8.620/1946 estabeleceu a natureza jurídica autárquica dos mencionados Conselhos de Fiscalização Profissional. 

Com a vigência da Constituição de 1934, sobreveio a determinação de que somente a lei formal – e não mais decretos regulamentares autônomos – poderia estabelecer restrições à liberdade de exercício de qualquer profissão, situação que não estaria contemplada com os efeitos jurídicos dos Decretos Federais nº 23.569/1933 e 23.196/1933. Assim, em 24/12/1966, foi publicada a Lei Federal nº 5.194 destinada a disciplinar o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, instituindo regra de transição para salvaguarda de direitos adquiridos, ao preconizar que os profissionais já em exercício laboral e os estudantes matriculados em instituições de ensino na data da publicação da lei não seriam prejudicados pelas novas disposições normativas (art. 86).

A discriminação das atividades e campos de atuação das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia deu-se, por força da edição da Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973, abrigada no poder-dever regulamentar tipificado no art. 27, alínea “f” da Lei Federal nº 5.194/66, de modo a assegurar a fiel execução do diploma legal de regulamentação das profissões liberais então catalogadas. 

Nos tempos atuais, passados noventa anos da criação do Sistema CONFEA CREA, o Sistema multiprofissional tem mais de um milhão de profissionais registrados e mais de trezentas mil empresas registradas. Assim, demonstra-se a dimensão do Sistema CONFEA CREA, conselho de fiscalização multiprofissional um sistema de autarquias federais parafiscais através do qual o Estado Brasileiro garante a qualidade e segurança nas obras e/ou serviços da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia através da verificação, controle e a fiscalização do exercício profissional visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade.

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