Fiscalização

Quarto período de defeso do caranguejo-uçá começa na próxima segunda (29)

O objetivo do defeso é proibir a captura do crustáceo durante o período de "andada", momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Divulgação/Sema

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
No período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) realizarão operações de fiscalização, durante todas as fases, a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.
No período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) realizarão operações de fiscalização, durante todas as fases, a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. (T)

SÃO LUÍS – Tem início, na próxima segunda-feira (29), o quarto e último período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, que segue até o dia 3 de abril. O objetivo do defeso é proibir a captura, transporte, beneficiamento, a industrialização e venda de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus durante o período de “andada”, momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

No período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) realizarão operações de fiscalização, durante todas as fases, a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.

Quem descumprir o período, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Ao todo, 11 estados participam do defeso do caranguejo-uçá e seguem cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, são eles: Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou venda do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso.

Períodos anteriores

A Sema, ao longo dos três primeiros períodos de defeso do caranguejo-uçá deste ano, intensificou ações de fiscalização na Grande Ilha de São Luís e nos municípios de Barreirinhas, Tutóia, Água Doce do Maranhão e Araioses. No total, foram apreendidos cerca de 2.700 espécimes de caranguejo-uçá vivos e todos foram soltos em seu habitat natural. Além disso, em todos os períodos também foram realizadas ações paralelas para apurar possíveis crimes ambientais praticados.

As ações foram realizadas por fiscais da Superintendência de Fiscalização, técnicos da Superintendência de Biodiversidade e Áreas Protegidas, e em parceria com o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA-MA), e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Para o 4ª período de defeso, as ações de fiscalização já estão em planejamento.

Declaração

A relação detalhada de que trata o § 2° da Portaria MAPA nº 325/2020 deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), acompanhada de documento de identificação com foto do declarante. E, quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada de que trata o §2° também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O transporte dos crustáceos só será permitido caso as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.

Multa

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.
A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 mil, dependendo da carga de caranguejo apreendida.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:

– 1° Período: 14 a 19 de janeiro
– 2° Período: 29 de janeiro a 3 de fevereiro
– 3° Período: 28 de fevereiro a 5 de março
– 4º Período: 29 de março a 3 de abril

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