Decisão

Justiça determina que Prefeitura de São Luís construa galeria pluvial em rua do João Paulo

Rua da Felicidade não tem infraestrutura para coleta de esgotos.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
A DPE ressalta que município de São Luís é ciente da situação desde o ano de 2011, quando recebeu a primeira provocação da comunidade da Rua da Felicidade por meio de ofício.
A DPE ressalta que município de São Luís é ciente da situação desde o ano de 2011, quando recebeu a primeira provocação da comunidade da Rua da Felicidade por meio de ofício. (Arquivo/O Estado)

SÃO LUÍS - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu uma decisão, na noite desta segunda-feira (12), na qual determina que o município de São Luís inclua na Lei Orçamentária Anual 2017 o valor de R$ 2.450.000, que deverá ser utilizado para execução da obra na Rua da Felicidade no Bairro João Paulo.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e concedida como urgente, determina que a parte ré inicie o procedimento administrativo tendente a contratar uma empresa para realizar um projeto de instalação de galeria pluvial e, posteriormente, execute as obras. De acordo com a decisão, antes da análise do pedido de urgência, foi determinada a intimação do município de São Luís para que se manifestasse em 72 horas, o que não ocorreu.

A parte autora da ação, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, narra que instaurou o procedimento administrativo nº 03/2014, a fim de apurar a qualidade do serviço de esgotamento sanitário ofertado à população dos bairros mais pobres de São Luís. Diante disso, foi verificado que na Rua da Felicidade, no Bairro do João Paulo, “não há infraestrutura para coleta de esgotos e de águas pluviais, de modo que todo esgoto gerado e água da chuva são lançados em uma vala a céu aberto, com grave risco de proliferação de doenças e outros males à saúde pública”.

A DPE ressalta que município de São Luís é ciente da situação desde o ano de 2011, quando recebeu a primeira provocação da comunidade da Rua da Felicidade por meio de ofício. A Defensoria sustenta que é responsabilidade do município de São Luís prover a citada rua de infraestrutura para coleta de águas pluviais e, por isso, requer a destinação de R$ 2.450.000, na Lei Orçamentária Anual 2017, valor estimado para execução da obra. “Quanto à rede coletora de esgotos, a DPE afirma que recebeu da Caema a informação de que a Rua da Felicidade está contemplada pelas obras do projeto de criação e ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de São Luís, no lote 4/Bacanga, com previsão de término em fevereiro de 2017”, destaca a defensoria.

“A concessão de tutela provisória de urgência é instituto que visa proporcionar ao titular da pretensão deduzida em juízo a fruição de uma situação fático-jurídica que só poderia ser deferida ao final do processo, cuja concessão reclama a demonstração da relevância dos fundamentos do pedido, associada a uma situação objetiva que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao titular da pretensão”, disse Douglas ao fundamentar o pedido, enfatizando não haver impedimento legal para a antecipação dos efeitos da tutela judicial pretendida pelo autor no procedimento da ação civil pública.

Para o Judiciário, a política de desenvolvimento urbano tem por finalidade proporcionar aos habitantes das cidades uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, tais como a moradia digna, a livre e tranquila circulação, o lazer, a recreação, bem como a limpeza pública e a coleta e a disposição de resíduos sólidos, dentre outros. “A fim de que esses preceitos constitucionais sejam observados, requer-se do Poder Público a execução de prestações positivas no sentido de dotar a cidade da infraestrutura necessária ao pleno desenvolvimento de suas funções sociais”, narra a decisão, citando que o Estatuto da Cidade previu como uma das diretrizes a ser observada na política urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis, que pressupõe o atendimento ao direito ao saneamento ambiental (Art. 2º, inciso I).

Consta na decisão que a Defensoria Pública anexou diversas fotografias ao processo eletrônico, as quais demonstram o desrespeito aos enunciados normativos citados e a degradante situação a que são submetidos os moradores da rua da felicidade, que tem suas casas voltadas para uma vala onde escorre esgoto a céu aberto. Os documentos, também, dão conta da incapacidade, em período chuvoso, da estrutura absorver o volume de água gerado, o que ocasiona alagamentos nas casas vizinhas.

Para o juiz, confrontando os dispositivos legais citados, percebe-se que é do Município a obrigação, enquanto ordenador da política de desenvolvimento urbano, de implementar rede coletora de águas pluviais, na conformidade do Art. 2º da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e do Art. 2º da Lei que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Demora

A decisão judicial narra que “o perigo da demora está presente, uma vez que a manutenção da situação em apreço representa riscos à saúde dos moradores da Rua da Felicidade, no João Paulo, pois estes, nos quais se incluem crianças e idosos, convivem com o esgoto a céu aberto e com o risco constante de alagamento da rua, circunstância favorecida pela falta de equipamento comunitário de escoamento de águas pluviais eficaz e pelo período chuvoso que se aproxima”.

“Sem dúvida esta realidade facilita a proliferação de vetores transmissores de doenças, situação que, em um contexto de epidemia de vírus transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, reclama atuação rápida e eficaz do Poder Judiciário, não se admitindo, diante da situação de risco, que a resposta seja transferida para momento posterior (…) Por outro lado, é fato público e notório que a LOA 2017 do município de São Luís está próxima de ser votada, o que justifica, ainda, mais a urgência na concessão do pedido”, escreveu o juiz.

Douglas Martins decidiu acolher o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determinar ao Município de São Luís que inclua na Lei Orçamentária Anual de 2017 previsão orçamentária no valor de R$ 2.450.000 para execução da obra na Rua da Felicidade, no Bairro João Paulo, destinada a dotá-la de equipamento público de escoamento de água pluvial. “Determino, ainda, que o município de São Luís inicie no prazo de 120 dias o processo licitatório para elaboração de projeto e construção de galeria pluvial que solucione definitivamente os problemas sanitários da Rua da Felicidade, no Bairro João Paulo”, finalizou o magistrado na decisão.

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