Primeira Instância

Mateus Supermercados é condenado a pagar R$ 20 milhões por caso de racismo; decisão cabe recurso

Vítima teria sido algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico.

Imirante.com

Atualizada em 03/07/2024 às 21h18

SANTA INÊS - O Mateus Supermercados foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões por um caso de racismo, ocorrido em uma unidade da franquia no bairro Laranjeiras, em Santa Inês. A decisão ainda cabe recurso.

A ação é baseada em um inquérito policial. De acordo com a vítima, ela teria sido abordada por um segurança do supermercado após ter comprado 2kg de frango. Em seguida, a vítima de 35 anos teria sido detida no almoxarifado, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico. Ela teria sido ainda torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo. 

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também determinou que o supermercado apresentasse, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A decisão acolheu o pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

Estatuto da Igualdade Racial

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

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