Recursos do Fundeb

Justiça Federal condena ex-prefeito de Olho D'Água das Cunhãs por fraude em licitação

Sentença reconhece conluio, direcionamento de contrato e prejuízo aos cofres públicos em Olho D’Água das Cunhãs.

Ipolítica

José Alberto Azevedo, conhecido como “Véi do Limão”
José Alberto Azevedo, conhecido como “Véi do Limão” (Reprodução)

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs (MA), José Alberto Azevedo, conhecido como “Véi do Limão”, dois ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação do município e uma empresária por irregularidades em um contrato de capacitação de professores firmado em 2009 com recursos do Fundeb.

A sentença, assinada em novembro de 2025, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e concluiu que houve conluio entre agentes públicos e particulares para direcionar a contratação da empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria, em 2009, no valor de R$ 52 mil, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Apesar da condenação, a decisão ainda é passível de recurso. 

Fundamentação da sentença

Na decisão, a Justiça Federal destacou que o conjunto probatório demonstrou a existência de um esquema estruturado para simular competitividade no processo licitatório, com o objetivo de conferir aparência de legalidade a um contrato previamente definido.

Entre os pontos ressaltados na sentença estão:

  • Montagem documental no procedimento licitatório;
  • Uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda., cuja representante negou participação no certame;
  • Falsificação de assinaturas no processo;
  • Comprovação de que a empresa vencedora pertencia à própria beneficiária do esquema.

A decisão também reconheceu que os recursos utilizados eram oriundos do Fundeb, o que agrava a conduta, por se tratarem de verbas vinculadas constitucionalmente à educação básica.

Prejuízo ao erário e improbidade administrativa

Segundo a sentença, a inexistência de provas da execução do serviço contratado caracteriza dano efetivo ao erário, enquadrando a conduta dos réus nos atos de improbidade administrativa previstos na legislação vigente.

A Justiça ressaltou que a atuação dos envolvidos violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de comprometer a correta aplicação de recursos públicos destinados à educação.

Sanções impostas pela Justiça

Com base na gravidade dos fatos, a sentença condenou o ex-prefeito José Alberto Azevedo a:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Proibição de contratar com o poder público por 12 anos;
  • Multa civil de R$ 10,4 mil;
  • Ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos.

A empresária, considerada terceira beneficiária, recebeu as mesmas sanções, com exceção da perda da função pública. Já os dois ex-servidores da Comissão de Licitação foram condenados à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por oito e dez anos, além de multa civil.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.