SÃO LUÍS -Quando falamos sobre o crime organizado, a primeira ideia que vem à cabeça é facção criminosa. Obviamente, os dois conceitos estão intimamente ligados, sobretudo porque existe a definição que traduz o esquema como sendo uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. No entanto, para além da realidade jurídica, existe a realidade antropológica, que abrange aspectos históricos, sociais, psicológicos e morais. Também poderíamos incluir questões filosóficas propriamente ditas.
No âmbito dessas questões filosóficas, podemos explorar a lockiana, que defende a ideia de que cada indivíduo é naturalmente livre. Conforme John Locke, a sociedade surge porque as pessoas percebem que no estado de natureza elas são vulneráveis e passíveis de ter seus direitos subjugados. Assim sendo, reconhecem o problema e se unem, estabelecendo uma autoridade contingente sobre si próprias para assegurar os direitos que lhes são naturais.
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