MARAJÁ DO SENA - O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em recursos federais destinados à construção de duas escolas no município. Além da pena de reclusão, o ex-gestor deverá restituir o valor corrigido e está proibido de exercer funções públicas por cinco anos.
Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de um convênio firmado com o município em 2014. A ação penal movida pelo MPF demonstrou que as verbas não foram aplicadas conforme previsto, caracterizando desvio de recursos públicos. Um parecer técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE constatou que apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi executada, enquanto a outra teve somente 0,13% da obra concluída.
A sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão apontou que as obras não foram finalizadas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e que a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.
Embora Manoel Edivan tenha deixado o cargo em dezembro de 2016, seu sucessor não conseguiu prestar contas devido à ausência de documentos e informações sobre o andamento das obras. Diante dessa situação, o novo gestor adotou medidas legais para resguardar o patrimônio público, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
Na sentença penal, a Justiça absolveu Manoel Edivan do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele não ocupava mais o cargo ao término do prazo para essa obrigação legal. No entanto, ele foi condenado pelo desvio dos recursos públicos.
A decisão judicial destacou as irregularidades e a inexecução parcial das obras, ressaltando que "o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e - por que não dizer - da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, desacredita as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, merecendo resposta penal proporcional".
Além disso, a sentença enfatizou que Marajá do Sena possui o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) educacional do Maranhão, de apenas 2,99. Apesar dessa realidade, o ex-prefeito desviou recursos que poderiam ter garantido às famílias do município o acesso a duas escolas básicas.
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