Em Imperatriz

Pecuarista é condenado por sonegação fiscal no MA e deve devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos

Segundo o MP, o empresário deixou de recolher ICMS em seis operações de venda de gado bovino realizadas ao longo de 2015.

Imirante.com

Justiça aponta crime continuado em caso de sonegação no setor pecuário.
Justiça aponta crime continuado em caso de sonegação no setor pecuário. (Condenação)

IMPERATRIZ - Um pecuarista, identificado como Miguel Almeida Murta, foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de sonegação fiscal. A decisão, proferida em dezembro de 2025 e divulgada nesta quinta-feira (8), determina o ressarcimento de R$ 2.037.237,61 aos cofres do Estado e o pagamento de 135 dias-multa, calculados com base no dobro do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

A condenação resulta de denúncia apresentada em setembro de 2023 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica.

Justiça condena pecuarista por ICMS sonegado

Segundo o MP, o empresário deixou de recolher ICMS em seis operações de venda de gado bovino realizadas ao longo de 2015, nos meses de fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.

Leia também: Receita Federal e Gaeco realizam operação de combate a esquema milionário de venda fraudulenta e sonegação fiscal em cinco Estados e no DF

As investigações apontaram que Miguel Murta repassava a responsabilidade das operações a um atravessador, que utilizava Guias de Trânsito Animal (GTA) para a emissão de notas fiscais fraudadas, sem o recolhimento do imposto devido.

Sonegação fiscal resulta na condenação de pecuarista no MA

O esquema irregular de comercialização interestadual de gado foi identificado durante a operação “Rei do Gado”, deflagrada em julho de 2024 pela Receita Federal, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

Na sentença, a juíza Elaile Silva Carvalho rejeitou a alegação de fraude praticada por terceiros e considerou que o empresário atuou de forma continuada. A magistrada destacou que o valor sonegado causou prejuízo significativo ao erário, afetando recursos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

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