IMPERATRIZ - O Tribunal do Júri de Imperatriz, no Maranhão, condenou três réus pelo homicídio triplamente qualificado de Ariel Vieira do Nascimento, um adolescente de 13 anos. O crime aconteceu em fevereiro de 2023 e chocou a população da cidade.
Além do homicídio, Isack Cunha de Sousa, Jeferson Lima da Conceição — conhecido como “Porcão” — e Tiago Gomes da Silva, vulgo “TH”, também foram condenados por roubo majorado com concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima, uso de arma de fogo e associação criminosa armada.
O julgamento aconteceu na última terça-feira (8), no Fórum Henrique de La Roque, e foi conduzido pelo titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, promotor Tiago Quintanilha Nogueira.
As penas aplicadas foram:
Isack Cunha de Sousa: 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão;
Jeferson Lima da Conceição ("Porcão"): 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão;
Tiago Gomes da Silva ("TH"): 35 anos e 5 meses de prisão.
Segundo o Ministério Público, os três são integrantes de um grupo criminoso atuante na região tocantina.
O crime
De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram no dia 12 de fevereiro de 2023. Na ocasião, os réus, acompanhados de um quarto envolvido ainda não identificado, solicitaram uma corrida por aplicativo. Durante o trajeto, renderam o motorista, que foi levado para uma área de matagal, onde permaneceu amarrado e sob vigilância de um dos criminosos.
Em posse do veículo, o grupo se dirigiu ao bairro Ouro Verde. Lá, Isack de Sousa efetuou os disparos que atingiram Ariel Vieira do Nascimento, de 13 anos, que estava acompanhado de sua irmã, de apenas 11 anos. A vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
Conforme relatos colhidos na investigação, Ariel não integrava nenhuma facção criminosa, mas fazia postagens em redes sociais utilizando símbolos de uma organização rival à dos acusados. Esse teria sido o motivo para sua execução.
O homicídio foi considerado triplamente qualificado: por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de vítima menor de 14 anos.
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