Em Imperatriz

Homem é condenado a mais de 7 anos de prisão tentativa de homicídio motivada por dívida de R$ 50

Segundo a denúncia do caso, o réu utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, no dia 6 de fevereiro de 2019.

Imirante.com

Atualizada em 20/09/2024 às 17h25
O julgamento foi realizado como parte do mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
O julgamento foi realizado como parte do mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz. (Foto: Reprodução)

IMPERATRIZ - Um homem foi condenado, nesta quinta-feira (19), por tentativa de homicídio no município de Imperatriz, no Maranhão. De acordo com o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o acusado, identificado como Mateus Costa Santos, tentou matar uma pessoa por causa de R$ 50.

O julgamento foi realizado como parte do mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz e foi presidido pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara de Porto Franco.

Na ocasião, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Mateus Costa, que recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão, porém, como ele já passou um tempo preso, a pena final ficou em 7 anos e quatro meses.

Segundo a denúncia do caso, Mateus utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, no dia 6 de fevereiro de 2019. Segundo o apurado pela polícia, Mateus acertou um tiro de revólver em Reinaldo Gomes da Costa, que ficou com sua mobilidade comprometida. A vítima morreu algum tempo depois.

Ainda de acordo com informações que constavam no inquérito, Mateus teria emprestado R$ 50 a Reinaldo, dando o prazo de uma semana para receber o dinheiro de volta. No dia do crime, Mateus foi até a casa de Reinaldo, pedindo para que ele saísse à porta.

Após Reinaldo sair de casa, teria sido alvejado com um disparo de revólver, ficando desmaiado, causando a impressão de que estava morto. O denunciado fugiu do local em uma bicicleta. Foi apurado através de depoimentos de testemunhas que Mateus teria dito que “terminaria o serviço”.

Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que as circunstâncias dos fatos demonstraram que o denunciado agiu por um motivo fútil, consistente em mera insatisfação decorrente de desacerto negocial de valor irrisório com a vítima, pegando a vítima de surpresa, sob dissimulação”.

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