Em Centro Novo do Maranhão

MP firma TAC em defesa dos direitos de casal de mulheres alvo de homofobia durante sorteio

O TAC estabelece que o município de Centro Novo do Maranhão deve adotar medidas para reverter as ofensas e opiniões contra a comunidade LGBT, incluindo retratação nominal e apoio psicológico.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 16/05/2024 às 14h56
Tatiele de Sousa e Maria Gisleia.
Tatiele de Sousa e Maria Gisleia. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

CENTRO NOVO DO MARANHÃO - Nesta terça-feira (14) o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Centro Novo do Maranhão, devido à discriminação à orientação sexual do casal Tatiele de Sousa e Maria Gisleia, durante sorteio realizado pela Prefeitura em comemoração ao Dia das Mães, em 12 de maio. O município é termo judiciário de Maracaçumé.

Uma das integrantes do casal ganhou uma geladeira durante o sorteio, mas foi impedida de receber o prêmio sob a alegação de que “ela não poderia ser mãe por ser lésbica”. Além disto, a organização do sorteio afirmou à ganhadora que deveria participar de outro sorteio, o do Dia dos Pais, para conseguir a premiação.

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Além do promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, assinaram o acordo o prefeito Joedson Almeida dos Santos e a procuradora-geral do Município, Jéssica Mussalem.

Leia mais: Casal de lésbicas diz ter sido alvo de homofobia durante sorteio feito por prefeitura

Retratação

O TAC estabelece que o município de Centro Novo do Maranhão deve adotar medidas para reverter as ofensas e opiniões contra a comunidade LGBT, incluindo retratação nominal e apoio psicológico a Tatiele de Sousa, Maria Gisleia e aos familiares delas.

O município também deve apresentar à Promotoria de Justiça, até o dia 30 de maio de 2024, cronograma de campanhas educativas e eventos de combate à discriminação devido à orientação sexual.

A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 500 diários, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei nº 10.417, de 14 de março de 2016.

O descumprimento do acordo levará à tomada de medidas judiciais cabíveis.

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