Maranhão

Mantida sentença de condenado por estupro em Caxias

Atualizada em 27/03/2022 às 12h51

SÃO LUÍS - Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas mantiveram a condenação de Ézer G. Vilanova Neto a 6 anos de reclusão, por crime de estupro contra adolescente, à época com 17 anos, cometido em 2002 no município de Caxias. O órgão colegiado votou em concordância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e rejeitou, por unanimidade, recurso do denunciado na sessão desta sexta-feira, 23.

Segundo a denúncia proposta pelo Ministério Público, o fato ocorreu no dia 1º de setembro de 2002. A adolescente foi à casa de uma amiga, onde também encontrou Ézer e um colega dele. Os quatro foram de carro até um bar, onde beberam três cervejas. De lá, seguiram para um balneário, onde teriam passado a ingerir cachaça com refrigerante. A denúncia do MP sugere que Ézer teria bebido menos, propositadamente, e que as jovens, principalmente, ficaram embriagadas e chegaram a vomitar.

Os ocupantes do veículo teriam se dirigido a outro balneário, mas desistiram de ficar no local. Depois foram para uma estrada vicinal deserta, próximo à BR-316. O denunciado parou o carro e a amiga da vítima saiu para vomitar novamente. É nesta ocasião que o MP acusa Ézer de ter estuprado a adolescente, que estaria desacordada no banco traseiro, enquanto o amigo do acusado dormia no banco do carona. A adolescente virgem teria acordado sentindo dor e tentando se soltar do acusado. Os gritos dela também teriam acordado o outro rapaz. Dois dias depois, a adolescente contaria o fato à mãe.

O advogado do denunciado argumentou que todos beberam e que Ézer parou o carro porque as garotas passaram mal. Alegou que, na volta, os jovens teriam se dividido em casais e passaram a se beijar, até o momento em que teria sido sugerida uma troca, não aceita pela adolescente a quem chamou de suposta vítima. A defesa sustentou que a versão apresentada pela adolescente não ocorreu e que, no mesmo dia, ela chegou em casa, tomou banho e foi para o forró.

O relator dos embargos infringentes, desembargador Froz Sobrinho, lembrou que o voto vencedor em decisão anterior se ateve aos depoimentos das outras duas pessoas que estavam no carro. Observou que a amiga da vítima, depois de sair do veículo para vomitar, disse ter visto a adolescente no banco traseiro, suja de sangue. E que o amigo do denunciado acordou com os gritos da vítima e também confirmou ter visto muito sangue.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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