SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu nesta terça-feira, 9, denúncia contra o prefeito de Caxias, Humberto Ivar Araújo Coutinho, por descumprimento de ordem judicial expedida em maio de 2004 pelo presidente do TJ a época, desembargador Milson Coutinho.
Naquele ano, o gestor deveria pagar o precatório nº 6671/04, no valor de R$73.555,61, em favor de Antônio Rodrigues Bezerra. A quantia deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
De acordo com os autos, em dezembro de 2005, Humberto Coutinho comunicou por meio de ofício que o débito não tinha sido incluído nos orçamentos anteriores, mas por determinação legal o faria no orçamento de 2006.
Diante da demora, em janeiro deste ano Antônio Rodrigues Bezerra pediu a notificação do município para efetuar o pagamento, que naquele mês totalizava R$116.134,56.
A decisão da 1ª Câmara Criminal foi por unanimidade e acompanhou o parecer do Ministério Público estadual. Participaram da sessão os desembargadores Mário Lima Reis (relator), Raimundo Nonato Magalhães Melo e Antônio Fernando Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal).
O processo destaca que houve violação do dever genérico de todo administrador, e específico daquele que, na condição de chefe do Executivo, detém o poder de gerência sobre o orçamento municipal.
Fonte: Ascom/TJ-MA
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