Judiciário

Plenário do STF julgará ação sobre não aproveitamento de conselheiros pelo TCE-CE

Conselheiros trabalhavam no Tribunal de Contas dos Municípios, que foi extinto; Dias Toffoli decidiu que ADI será analisada pelo Plenário de forma definitiva.

Agência STF

Tribunal de Contas do Ceará não aproveitou ministros de tribunal extinto
Tribunal de Contas do Ceará não aproveitou ministros de tribunal extinto (TCE/CE)

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772 será julgada pelo Plenário em definitivo. De acordo com o ministro, a medida é necessária em razão da relevância da questão debatida.

O Partido Novo, autor do caso, questiona a constitucionalidade da alteração na Constituição do Ceará, pela Emenda 92/2017, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) e manteve seus conselheiros em disponibilidade, sem aproveitamento destes pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-CE).

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Para o partido, a emenda fere a igualdade, uma vez que somente servidores efetivos, procuradores e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios foram admitidos no TCE-CE. Ainda segundo o autor, os conselheiros poderiam assumir as vagas abertas no Tribunal de Contas do Estado, “visto que ambos os cargos possuem requisitos de investidura similares”.

O ministro Dias Toffoli pediu informações à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que devem ser prestadas em 10 dias, a fim de embasar posteriormente o julgamento.

Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação no prazo máximo de cinco dias cada.

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