Decreto

Governo amplia período de suspensão de redução da jornada e contratos de trabalho

As medidas passam a valer por mais um mês, totalizando quatro meses desde o início do programa.

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Após as alterações anunciadas hoje,  a redução da jornada e do salário poderá ter acréscimo de mais 30 dias.
Após as alterações anunciadas hoje, a redução da jornada e do salário poderá ter acréscimo de mais 30 dias. (Foto: Agência Brasil)

BRASIL - Foi editado, pelo governo federal, o decreto que estende o programa de redução de jornada e salário, bem como a suspensão de contratos de trabalhadores. Tais ações foram anunciadas em razão da pandemia do novo coronavírus, com objetivo de evitar a perda de empregos em números expressivos.

Publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), o decreto tem assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Inicialmente, a medida previa suspensão de contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Após as alterações anunciadas hoje, a redução da jornada e do salário poderá ter acréscimo de mais 30 dias, atingindo o total de quatro meses (120 dias) desde o início da medida. Em relação à suspensão dos contratos, o prazo aumentou em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contratos de trabalho pode ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e não passem do prazo de 120 dias.

Além disso, o trabalhador com contrato de trabalho intermitente tem direito ao valor de R$ 600 acompanhando o período adicional de um mês, a partir da data de encerramento do período de três meses.

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