Imposto de Renda

Receita libera em janeiro programa do IR retido na fonte

Instrução estabelece o prazo da declaração para 15 de fevereiro.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
Prazo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte se encerra em 15 de fevereiro.
Prazo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte se encerra em 15 de fevereiro. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publicou hoje (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.

Segundo a Receita Federal, esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

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