BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta terça-feira (1º), que seja feita uma análise em 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de servidores públicos federais em que foram identificados indícios de irregularidades, como o recebimento de outros tipos de aposentadorias ou rendas extras, como emprego no setor público ou privado. Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, as irregularidades podem somar R$ 6 bilhões em quatro anos.
“São irregularidades caríssimas que são pagas por toda a sociedade brasileira para sustentar privilégios que são absolutamente incondizentes com a situação do país, uma vez que essas privilegiadas beneficiárias auferem valores que são absolutamente fora da realidade nacional, acrescidos de valores advindos do regime geral de previdência social, juntamente com valores derivados do exercício de atividades na iniciativa privada”, disse.
As beneficiárias terão direito de apresentar sua defesa para continuar recebendo as pensões e deverão comprovar sua dependência econômica em relação ao benefício previdenciário, sob pena de imediata perda da pensão. O ministro apresentou alguns casos de pensionistas com irregularidades, como o caso de uma mulher que recebe cerca de R$ 24 mil de pensão do pai, que era servidor público, mais pensão previdenciária por morte de R$ 796.
O ministro Raimundo Carreiro elaborou um voto que defendia que só deveria ser cortada a pensão das filhas de servidores que tivessem renda remanescente acima do teto da Previdência Social, de R$ 4,6 mil, considerado valor suficiente para garantir a “subsistência condigna” da pensionista. Levando em conta esse teto, o número de pensionistas em situação irregular cairia para 7,7 mil.
No entanto, Walton Alencar avaliou que esse critério seria subjetivo e contrariaria a legislação vigente. “Suponha a hipótese de uma pensionista proprietária de um palácio, com gastos de saúde altos, a qual poderá alegar que a percepção da pensão especial conjuminada com o exercício de cargo público ainda assim não é suficiente para a sua subsistência condigna”, exemplificou.
O pagamento de pensões para filhas de servidores públicos que sejam solteiras e maiores de 21 anos foi determinada por uma lei de 1958, mas, desde 1990, o benefício foi extinto, sendo mantido apenas para as pensionistas que já recebiam o benefício.
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