IRPF 2014

IRPF 2014: 13 milhões ainda não entregaram declarações

No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. Prazo vai até dia 30 de abril.

Maurício Araya / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55
No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. Prazo vai até dia 30 de abril.
No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. Prazo vai até dia 30 de abril. (Divulgação)

SÃO LUÍS – Faltando apenas uma semana para o fim do prazo para a entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no exercício 2014, ano-base 2013, a Receita Federal recebeu, até as 17h dessa quarta-feira (23), 14 milhões de declarações. A expectativa do órgão é que as declarações, este ano, superem a marca de 27 milhões. Os contribuintes podem fazer o envio, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014.

No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. No último dia 14 – quando já haviam sido entregues 115 mil declarações no Estado –, o delegado-substituto da Receita Federal de São Luís, Paulo Roberto Mendes de Araújo, em entrevista ao Imirante.com, orientou os contribuintes a fazer a entrega com antecedência. "A gente alerta o contribuinte para ele não deixar muito para última hora, porque senão ele vai ter problemas na transmissão, e se ele não conseguir transmitir no prazo ele já vai estar sujeito a multas", disse.

Neste ano os contribuintes que possuem certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida, com acesso por meio da página eletrônica da Receita Federal, na área do e-CAC. A declaração deve ser apresentada, exclusivamente, pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site do órgão ou pelo m-IRPF (dispositivos móveis, smartphones e tablets).

É obrigado a declarar, em 2014, quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); e, ainda, quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e quem teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Na declaração de 2014, o valor máximo do desconto simplificado será de R$ 15.197,02.

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