Improbidade

Juiz decreta a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bacabal

Decisão é motivada pelo não cumprimento de TAC que determina a reforma de pronto-socorro.

Louremar Fernandes/ Rádio Mirante FM de Bacabal

Atualizada em 27/03/2022 às 12h37

BACABAL - O juiz da 1ª Vara de Bacabal, Celso Pinheiro Júnior, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, e do secretário de Saúde, Lílio Sá. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público. O promotor Márcio José Bezerra Cruz iniciou uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa pelo fato do prefeito ter permitido que o município recebesse multa, que hoje chega a quase R$ 3 milhões, por não ter cumprido um termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obrigava a prefeitura a reformar o pronto-socorro municipal em 180 dias.

O juiz, em sua decisão, concluiu que “...restam indícios de improbidade ante a farta documentação que aparelha a presente demanda, revelando a forma negligente com que tem sido tratada a saúde pública deste município. Por óbvio, omissões dos requeridos”. O TAC foi assinado em maio de 2009. Até hoje, a obra não foi concluída. O acordo com o MP prevê multa de R$ 5 mil por dia de atraso nas obras.

O juiz Celso Pinheiro Júnior cita que o pronto-socorro está fechado há mais de 595 dias, e o valor da multa está em R$ 2.975 mil. A decisão do juiz de tornar indisponíveis os bens do prefeito e do secretário atende, em parte, ao pedido do Ministério Público. No processo de nº 1195/2011, o promotor pediu a quebra dos sigilos bancários, fiscal e imobiliário e, ainda, o sequestro dos bens de Lisboa e Lílio “Guêga”, como é conhecido o secretário de Saúde. Os dois têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

A Rádio Mirante FM de Bacabal tentou o contato por telefone com o prefeito mais não obteve sucesso.

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