Lago Açu

Prefeitura tem 72 horas para reintegrar servidoras demitidas irregularmente

Secom TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h58

SÃO LUÍS - A prefeitura de Conceição de Lago Açu tem 72 horas para reintegrar duas servidoras do município demitidas irregularmente, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou recurso do município e confirmou decisão do juiz da 1ª Vara de Bacabal.

As servidoras concursadas foram demitidas unilateralmente, sem que lhes fosse oportunizado o direito de defesa. O juiz da comarca proferiu sentença determinando o retorno das servidoras aos cargos e o pagamento dos salários vencidos entre a data de exoneração e a reintegração.

O município recorreu da decisão argumentando que, no período próximo ao término de seu mandato, o ex-prefeito determinou a nomeação e posse de pessoas não classificadas entre as vagas oferecidas, o que tornaria nulos tais atos. A defesa negou que a administração não oportunizou a defesa das servidoras.

A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, justificou que o município não comprovou a irregularidade das nomeações, o que poderia ser feito por meio de documentos. As recorridas, por outro lado, comprovaram sua condição de funcionárias públicas por meio de portarias, fato constitutivo de seu direito.

A relatora considerou inexistente o devido processo legal, o que torna nulo o ato de exoneração. O processo administrativo instaurado pelo município teria se limitado a alegações sem, contudo, provar e demonstrar a desqualificação do estado de servidoras públicas das recorridas.

Acompanharam Nelma Sarney, negando provimento ao recurso, os desembargadores Jorge Rachid (substituto) e Raimundo Cutrim. O voto seguiu manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.

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