Atendimento bancário

Justiça suspende fechamento de agência bancária em Apicum-Açu, no Maranhão

O MP-MA argumentou que a falta de comunicação prévia aos clientes sobre o fechamento da agência violou os princípios de transparência e boa-fé.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 19/06/2024 às 09h53
Agência do Bradesco em Apicum-Açu.
Agência do Bradesco em Apicum-Açu. (Foto: Divulgação)

APICUM-AÇU - Em uma decisão proferida nessa terça-feira (18), a juíza Bruna Athayde Barros, da Vara Única da Comarca de Bacuri, concedeu tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), determinando a suspensão do fechamento da agência do Banco Bradesco localizada em Apicum-Açu, a 234 km de São Luís. A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

A ação foi motivada pela iminente desativação da única agência bancária de Apicum-Açu, o que, segundo o MP-MA, acarretaria sérios prejuízos à população local, especialmente aos idosos e beneficiários de programas sociais que dependem dos serviços bancários para suas atividades diárias. A Promotoria argumentou que a ausência de comunicação prévia adequada aos clientes sobre o fechamento da agência violou os princípios de transparência e boa-fé objetiva.

Em sua petição preambular, o promotor Igor Adriano Trinta Marques destacou que a agência presta serviços essenciais à comunidade, e seu fechamento forçaria os moradores a se deslocarem para municípios distantes, comprometendo seu bem-estar e segurança. O pedido de tutela antecipada visava garantir a continuidade dos serviços bancários até que o caso fosse julgado em definitivo.

Ao analisar o caso, a juíza Bruna Athayde Barros reconheceu a competência da Vara Única de Bacuri para processar e julgar a demanda, conforme o artigo 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, devido aos danos locais causados pelo fechamento da agência. A magistrada destacou a importância de equilibrar a livre concorrência e a defesa do consumidor, conforme os princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica.

A decisão sublinhou a probabilidade do direito do MPMA, evidenciada pela relação de consumo entre os usuários dos serviços bancários e o Banco Bradesco, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A falta de comunicação adequada sobre o fechamento da agência configurou uma violação ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva, além de uma alteração unilateral dos termos contratuais, conforme o artigo 51, XIII, do CDC.

A juíza concluiu que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação era evidente, considerando os prejuízos que o fechamento da agência traria à população local. Ela ressaltou que a manutenção da agência é vital para garantir a segurança econômica e financeira dos moradores de Apicum-Açu, além de fomentar a economia do município.

Diante desses fatos, a magistrada deferiu a tutela antecipada, determinando que o Banco Bradesco suspenda o fechamento da agência em Apicum-Açu até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil. O banco foi citado para apresentar resposta no prazo legal de 15 dias.

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