SÃO LUÍS - O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) a lista com os nomes dos 736 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2025. Os beneficiados foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro e devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro deste ano.
O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º, art.122).
Restrições
Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
Lei
Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Beneficiários da saída temporária de 2025 que não retornaram ao presídio no período estabelecido pelo Poder Judiciário:
- Páscoa (abril): 38
- Dia das Mães (maio): 20
- Dia dos Pais (agosto): 22
- Dia das Crianças (outubro): 39
Mais informações com Rodrigo Bomfim.
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