O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão desta quinta-feira (17), a regra instituída pela Reforma da Previdência que definiu idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres.
A decisão individual de Flávio Dino:
retira da emenda constitucional de 2019 o trecho "para ambos os sexos", no artigo que trata da idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais;
define que as mulheres policiais podem se aposentar três anos antes – ou seja, a partir dos 52 anos – até que o Congresso edite nova norma sobre o assunto.
Dino atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou "discriminação injusta" na regra ao definir a mesma idade de aposentadoria para agentes de ambos os sexos.
Isso porque, em regras anteriores à reforma, as mulheres podiam se aposentar com uma idade menor – assim como acontece no regime geral da previdência.
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