Os trabalhadores convocados para atuarem como mesários nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso para cada dia trabalhado.
O dia de treinamento, oferecido pela Justiça Eleitora, também conta na regra e também dá direito a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de descanso no total, sem desconto no salário.
Caso o trabalhador esteja de férias durante o período eleitoral, ele poderá tirar os dias de folga na volta ao serviço. Para ter direito, é necessário apresentar ao patrão uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
As folgas abrangem os dias de treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, participação, do primeiro e segundo turno, e ainda, qualquer outro evento que a Justiça Eleitoral entenda como pertinente para o pleito.
Esses dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
Saiba quem disputa as eleições em São Luís.
Saiba Mais
- Imirante fará live para acompanhar apuração dos votos no 1º turno
- Polícia Federal apreende R$ 830 mil destinados à compra de votos no Maranhão
- Candidatos têm até 22h deste sábado para fazer campanha nas ruas
- Pesquisa mostra que, em São João do Carú, Dr. Thairo lidera corrida eleitoral
- Em Vitória do Mearim, Dóris Rios do PSB lidera corrida eleitoral
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.