SÃO LUÍS - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu não punir a equipe do Caxias-RS no “Caso Yuri Ferraz”, em processo que poderia livrar o Sampaio Corrêa do rebaixamento na Série C do Campeonato Brasileiro. No fim dessa quinta-feira (19), o STJD emitiu sua decisão em processo que a equipe maranhense pedia punição ao clube gaúcho por escalação irregular de Yuri Ferraz na Série C. A diretoria Tricolor argumenta que o atleta já havia atuado em quatro partidas quando defendia o ABC-RN e não poderia mais jogar por nenhum time no Brasileiro, porém ele jogou mais nove partidas pelo Caxias. Já o Caxias, alega que um erro em uma súmula oficial induziu o clube ao erro. O tribunal entende que essa infração pode ter como culpados os árbitros do referido jogo ou o atleta, mas isenta o Caxias e o ABC de qualquer dolo. O Sampaio tentará ainda reverter essa decisão.
Na reta final da temporada deste ano, o Sampaio Corrêa apresentou uma Notícia de Infração na Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Caxias, que encerrou a sua participação na Terceirona em 15º lugar, com 21 pontos, dois a mais que a Bolívia Querida. Segundo o clube maranhense, o Caxias teria escalado Yuri Ferraz de forma irregular em nove partidas na Série C. Pois, quando ele foi contratado já teria atuado em quatro partidas, no entanto, os dirigentes gaúchos alegam que a súmula do jogo entre ABC x Athletic não constava o nome de Yuri Ferraz.
Se fosse punido, o Caxias perderia 27 pontos, relativos aos nove jogos que Yuri Ferraz teria jogado de forma irregular, o que livraria o Sampaio do rebaixamento. Porém, em sua decisão, o STJD alega que “diante de todo o exposto, determino o arquivamento do inquérito com relação à Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, na forma do art. 82, §4º, do CBJD, bem como sua remessa à d. Procuradoria da Justiça Desportiva para que adote as providências cabíveis com relação à possível infração por parte do atleta Yuri Ferraz ao art, 258 ou ao art. 191, III, do CBJD, e com relação à possível infração ao art. 261-A, do CBJD por parte do árbitro Felipe Gonçalves Paludo e do quarto árbitro Wanderson Alves de Souza, na forma do art. 82, §3º, do CBJD”.
O advogado do Caxias celebrou a decisão. “Acabei de receber aqui do STJD a decisão que determina o arquivamento do inquérito do caso Yuri Ferraz em relação a S.E.R. Caxias, que está confirmada na Série C de 2025 ”, Maurício de Oliveira nas redes sociais do Caxias.
Possíveis recursos do Sampaio
Depois dessa decisão por não punir o Caxias, o auditor do processo envia seu posicionamento para a procuradoria, que deve aceitar a decisão. Porém, o Sampaio pode pedir a troca desse auditor e solicitar uma nova análise do caso, feita por outro auditor. Essa manobra, segundo pessoas ouvidas pela reportagem, é um pouco improvável, porém não é impossível.
A outra possibilidade de o Sampaio tentar reverter o caso seria uma entrada com recurso mesmo questionando decisão, mas esse caminho gera algumas dúvidas. Alguns advogados acreditam que isso é posssível e outros, não.
Uma terceira via seria a Justiça Comum. O Sampaio ainda não se manifestou sobre o caso.
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