Vara da Infância de SL

Solicitação de alvará de participação de adolescentes em eventos encerra-se nesta sexta

Crianças e adolescentes que forem flagrados irregularmente serão retirados das brincadeiras, e os pais serão notificados.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Paulo de Tarso Jr./Imirante.com)

SÃO LUÍS - Representantes de blocos, escolas de samba e outras brincadeiras carnavalescas devem ficar atentos para o encerramento do prazo para a solicitação de alvará de participação de crianças e adolescentes que ocorre na próxima sexta-feira (30). O documento pode ser obtido no Setor de Proteção da Criança e do Adolescente da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, na rua Silva Maia, 219, Centro, sempre no horário das 8h às 18h. De acordo com a juíza Lívia Maria das Graças Aguiar Costa, respondendo pela unidade, solicitações feitas após findo o prazo não serão aceitas.

De acordo com a portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos (Portaria 001/2012), constatada a falta do alvará, “as crianças ou adolescentes serão retiradas das brincadeiras e entregues aos pais, responsável legal ou parente até o 3º grau, e, em sua falta, encaminhadas às instituições de acolhimento”.

Fiscalização

Com vistas a verificar o cumprimento das determinações para acesso de permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos, a equipe de 25 comissários de Infância da Vara vai atuar em regime de rodízio. O trabalho já teve início na última sexta-feira (23), quando os comissários se dividiram em equipes para percorrer locais de apresentações de brincadeiras e festas fechadas (com venda de ingresso). De acordo com a juíza Lívia Maria, nesse primeiro momento, foi um trabalho educativo. Mas a ideia é combater a participação não autorizada de crianças e adolescentes, com a retirada dos que não possuem alvará, além de multa para as agremiações ou casas de eventos.

Conforme a Portaria 001/2012, “é de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos o rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão”.

Bebidas alcoólicas

A venda, consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, também é objeto de fiscalização. Reza o Artigo 23. da portaria: “Ficam os proprietários, organizadores ou promotores de eventos carnavalescos responsáveis pela fiscalização quanto à proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade no interior do estabelecimento, ainda que por terceiros, afixando, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando dessa proibição e mencionando que o fato constitui crime”.

Havendo constatação da venda, consumo ou fornecimento de bebidas a menores de 18 anos o evento será suspenso e as bebidas apreendidas, alerta a portaria. Ainda segundo o documento, o evento ou estabelecimento será autuado, administrativamente, pelas infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis.

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