SÃO LUÍS - Foram encerradas nesta terça-feira (27), as inscrições para o 'Casamento Comunitário' virtual, realizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA). As 500 vagas ofertadas foram preenchidas em menos de 24 horas. Cerimônia será realizada no dia 6 de novembro, às 16h, em São Luís.
De acordo com a diretoria da CGJ-MA, as vagas para esta edição do Casamento Comunitário não serão ampliadas. Os casais que desejarem participar do projeto deverão aguardar a próxima edição, ainda com data a ser marcada e comunicada pelo órgão.
Para o juiz corregedor Anderson Sobral, a demanda registrada representa a credibilidade da sociedade na instituição. "Após um ano muito difícil como foi 2020, quando a Corregedoria foi obrigada a suspender as cerimônias presenciais do programa Casamentos Comunitários, por força da pandemia de Covid-19, o corregedor (desembargador Paulo Velten) recebeu a notícia do encerramento das inscrições em um único dia como prova da confiança que sociedade maranhense tem no Poder Judiciário do Maranhão", disse.
Próxima etapa
Os casais que fizeram a pré-inscrição pela internet deverão realizar a segunda etapa de inscrição – presencial –, no período de 9 a 27 de agosto, quando deverão comparecer aos endereços informados no protocolo, conforme o horário informado no momento da confirmação do cadastro. A participação do casal será garantida somente após a validação da pré-inscrição durante a etapa presencial.
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Todos os documentos exigidos para a união civil deverão ser entregues na etapa de atendimento presencial, nos endereços dos Ofícios de Registro de Pessoas Naturais de São Luís, indicados na pré-inscrição.
Documentação
Para finalizar a inscrição, os noivos e noivas deverão apresentar ao cartório os seguintes documentos, conforme o estado civil:
1) Certidão de Nascimento dos nubentes, sendo solteiros ou solteiras;
2) Certidão de Óbito do cônjuge/da cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s)/viúva(s);
3) Certidão de Casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
4) Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiver (em) idade entre 16 e 18 anos;
5) Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes - frente e verso;
6) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
7) Duas testemunhas, com respectivas carteiras de identidade.
Ainda de acordo com a CGJ-MA, aos casais participantes, todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões serão praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária aos casais pelas serventias extrajudiciais.
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