Criança e Adolescente

Carnaval: prazo para pedido de alvará para menores vai até dia 31

A entrega dos alvarás será feita no período de 2 a 6 de fevereiro.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Paulo de Tarso Jr./Imirante.com)

SÃO LUÍS - Termina no próximo dia 31 o prazo para solicitação de alvará judicial emitido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís para participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas. A medida consta de portaria editada pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, magistrada que se encontra respondendo pela unidade.

Segundo o documento (Portaria 01/2015), não serão recebidas solicitações fora do prazo. A entrega dos alvarás será feita no período de 2 a 6 de fevereiro. A solicitação e a entrega dos alvarás são realizadas no setor de Proteção à Criança e ao Adolescente da unidade (Avenida Silva Maia, 219, Centro) de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

Editada com base na Portaria 001/2012, da Vara da Infância, a determinação visa a resguardar os direitos e garantias de crianças e adolescentes, bem como a proteção integral.

Para a solicitação dos alvarás são necessários: o requerimento administrativo a ser solicitado na Vara da Infância, a relação dos nomes de menores com idade entre seis e doze anos participantes das brincadeiras, a cópia da inscrição do CNPJ da agremiação, bem como CPF, RG e comprovante de endereço do responsável. A autorização dos pais ou responsáveis legais pelo menor, também, é exigida. As determinações constam da portaria 001/2012.

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