Feriado

Paço do Lumiar tem suspensão do atendimento nesta quarta-feira

Motivo é o feriado municipal de aniversário da cidade.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46

PAÇO DO LUMIAR - A juíza Jaqueline Reis Caracas, titular da 1ª Vara e Diretora do Fórum de Paço do Lumiar, informa que não haverá expediente forense nesta quarta-feira (14). De acordo com a comunicação enviada à Corregedoria Geral da Justiça, o motivo é o feriado municipal, pela passagem do aniversário da cidade. O feriado é instituído por Lei Municipal.

Segundo norma da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).

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De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 83. do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o Artigo 7º. do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão Judiciário.

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