Paço do Lumiar

Justiça manda Prefeitura pagar salário da prefeita afastada

Paula Azevedo está fora do cargo mas faz jus à remuneração, segundo juiz.

Ipolítica

Atualizada em 02/08/2024 às 10h03
Pala Azevedo já foi afastada do cargo três vezes neste ano (Foto: Divulgação)

PAÇO DO LUMIAR - O juiz  Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinou nesta quinta-feira (1º) que a Prefeitura Municipal efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada, Paula Azevedo (PCdoB).

A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas.

O magistrado que decidiu pelo pagamento dos salários de Paula Azevedo foi exatamente o mesmo que atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento da gestora.

Na decisão, Everton Vale fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.

“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

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Afastamento - O mais recente afastamento da gestora decorre de um ação judicial na qual o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão, aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade "não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar".

"[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024", relatou o magistrado em seu despacho.

Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou "potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]".

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.

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