Descontos em dívidas

Prorrogado até 28 de novembro prazo de adesão ao Refis 2025

No pagamento à vista, o desconto é de até 100% nos juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento pode dividir o valor em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

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Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025) oferece descontos em dívidas de IPVA e ITCD. (Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante)

MARANHÃO - O Governo do Maranhão prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, o Refis 2025. Contribuintes com dívidas de IPVA e ITCD têm agora até o dia 28 de novembro para regularizar seus débitos com condições especiais. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), abrange débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

Descontos e opções de parcelamento

O Refis oferece condições atrativas para quem deseja quitar suas pendências fiscais. Para o pagamento à vista, o programa concede um desconto de até 100% sobre os juros e as multas.

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor total em até 12 vezes, com uma redução de 60% nas penalidades. No caso do IPVA, o valor mínimo estabelecido para cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos. Para o ITCD, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 500.

Débitos elegíveis e exclusões

O programa é focado exclusivamente em débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) referentes ao ano de 2024 e a anos anteriores.

A Sefaz esclarece que débitos mais recentes, gerados em 2025, não entram no programa. Além disso, multas de trânsito também não estão incluídas nas opções de renegociação oferecidas pelo Refis.

Como fazer a adesão

A adesão ao Refis 2025 pode ser realizada de forma online, através do site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br). Ao acessar o sistema, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que já virá com os descontos calculados automaticamente, conforme a opção de pagamento escolhida.

O atendimento presencial nas agências da Fazenda Estadual só é necessário em um caso específico: para os contribuintes que optarem pelo parcelamento de dívidas do ITCD.

Arrecadação e benefícios

Segundo a Sefaz, o objetivo do Refis 2025 é duplo: facilitar a regularização dos débitos por parte dos cidadãos e fortalecer a arrecadação estadual. A secretaria ressalta que os valores arrecadados através do programa são revertidos em serviços públicos essenciais para a população do Maranhão.

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