Novo prazo

Sefaz prorroga prazo para adesão ao Refis até 30 de abril

O cadastro pode ser feito pela internet, no site da Sefaz, por meio do sistema de autoatendimento.

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Refis tem prazo prorrogado e oferece redução de multas e juros. ((Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante))

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou até o dia 30 de abril o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). O cadastro pode ser feito pela internet, no site da Sefaz, por meio do sistema de autoatendimento.

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O Refis permite a regularização de débitos relacionados ao ICMS. O programa oferece descontos em multas e juros, que variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Sefaz amplia prazo do Refis no MA

A prorrogação foi definida por meio de resolução administrativa, mas ainda depende de ratificação nacional para entrar em vigor. Segundo a Sefaz, o sistema está sendo ajustado para garantir a ampliação do prazo.

Podem aderir contribuintes com débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024. No pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95% sobre multas e juros.

Já no parcelamento, os descontos variam de acordo com o número de parcelas:

  • até 12 parcelas: 85% de desconto;
  • de 13 a 36 parcelas: 75%;
  • de 37 a 60 parcelas: 60%;
  • de 61 a 120 parcelas: 50%.

O programa inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, além de valores que estejam ou não em discussão judicial.

Refis segue aberto até 30 de abril

Também estão previstas reduções de até 90% em multas por atraso ou falta de entrega de declarações, para pagamento à vista.

Contribuintes com parcelamentos em andamento podem migrar para o novo Refis. Nesse caso, é necessário cancelar o acordo anterior, desde que ele não esteja vinculado a benefícios de programas anteriores. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento formal.

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