MARACAÇUMÉ - Estão abertas, até o dia 1º de março, as inscrições gratuitas para o projeto "Casamentos Comunitários" da Comarca de Maracaçumé.
O projeto é promovido pelo Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Prefeitura Municipal, e as vagas são destinadas a casais de baixa renda.
As inscrições dos casais serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Maracaçumé (avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé). O Cartório do Ofício Único de Maracaçumé realizará a habilitação dos casais e receberá a documentação necessária para realizar os atos de habilitação para o casamento civil.
O juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, baixou a Portaria-TJ - 7212024, que dispõe sobre a realização da cerimônia, conforme o Provimento n.º 32/2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
A portaria autoriza a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” em Maracaçumé e marca a solenidade para o dia 16 de abril de 2024, às 17h, no Ginásio Centro, localizado na Rua Canecão, S/N, Bairro Centro, em Maracaçumé.
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Os casais inscritos e suas testemunhas deverão estar presentes no local da cerimônia às 16 horas, para assinar a documentação.
Documentos
Os interessados no casamento comunitário deverão comparecer ao local de inscrição com os seguintes documentos:
– Pessoas solteiras: Certidão de Nascimento original atualizada no prazo de até 90 dias;
– Pessoas divorciadas: Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio atualizada no prazo de até 90 dias;
– Pessoas viúvas: Certidão de Casamento original com a Averbação do Óbito atualizada no prazo de até 90 dias;
– Pessoas com 16 anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos, comprovante de endereço, RG
– Jovens com 16 anos de idade e menor de 18 anos, através de Suprimento Judicial;
– Comprovante de endereço dos municípios integrantes da Comarca de Maracaçumé, RG e CPF;
– Duas testemunhas, que apresentarão cópias dos documentos de comprovante de endereço, RG e CPF.
– Se noivo e noivas forem analfabetos deverão indicar seis testemunhas, que apresentarão cópias dos documentos de comprovante de endereço, RG e CPF.
Na Portaria, o juiz considerou o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias, para legalizar as uniões estáveis e oficializar a situação dos que pretendem se casar.
Por fim, a portaria avisa aos casais que o Casamento Comunitário é uma iniciativa do Poder Judiciário do Maranhão, realizado em parcerias com o setor privado e com instituições públicas, e desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade política.
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