São LUÍS - Muita gente ainda não sabe, mas já é possível somar as contribuições como CLT e Microempreendedor (MEI) na hora de dar entrada na aposentadoria. Com a Nova Previdência, que entrou em vigor em 2019, não é mais preciso escolher entre as duas modalidades. Antes, o trabalhador precisava escolher entre se aposentar por tempo de contribuição ou ganhando um salário mínimo (R $1.100,00) como MEI, no entanto, com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou.
De acordo com Renata Reis, advogada e coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, é possível acumular um trabalho formal celetista com a atividade como microempreendedor individual (MEI), de forma que um indivíduo possa atuar, portanto, nos dois regimes, já que não há legislação que apresente este impedimento. “Entretanto, é preciso observar que para a formalização do MEI é vedado que o empreendedor tenha participação em outra empresa na categoria de sócio ou administrador e ainda que se verifique as cláusulas do contrato de trabalho, a fim de apurar a inexistência, por parte da política da empresa, de alguma vedação em relação ao funcionário de que este tenha empresas ou que atue em determinadas atividades e ramos”, explicou a advogada.
Quando um MEI tem a sua Carteira de Trabalho registrada, ele passa a contar com todos os benefícios e direitos dos demais trabalhadores, devendo continuar a pagar a contribuição mensal do seu negócio como microempreendedor. Sendo assim, pode ser somado para os cálculos previdenciários, as duas modalidades, além dos benefícios e pensões se necessários.
Para o fotógrafo Leonardo Mendonça, de 29 anos, ainda falta bastante tempo para que o processo de aposentadoria se inicie, mas não é por isso que ele deixa de procurar seus direitos desde cedo.
“Desde que eu comecei a ser MEI a intenção, além de ter CNPJ, era conseguir ter uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque eu não sabia se ia conseguir emprego fixo. Acabou que eu passei em um concurso e agora também contribuo com a previdência municipal”, destacou Leonardo.
Ele revela que não conhece todos os seus benefícios, mas que antes de se tornar MEI, realizou uma pesquisa minuciosa. “Eu vi que teria direito ao auxílio-doença, pensão de morte, conseguir alvará municipal”, frisou.
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O que é MEI?
Quando uma pessoa se cadastra como MEI, passa, automaticamente, a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
“O microempreendedor recolhe uma contribuição para o INSS. Essa contribuição garante os seus direitos previdenciários, por invalidez ou por tempo, e alguns auxílios, como maternidade para as mulheres, auxílio-reclusão e pensão por morte dos seus familiares. Então, há vantagens desse recolhimento ser feito através da empresa que ele constitui, porque o MEI se torna um empresa”, destacou o contador e professor do Centro Universitário Estácio São Luís, Frederico Araújo.
CLT A
Consolidação das Leis do Trabalho é mais conhecida pela sigla CLT. Se trata, em suma, de um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado, é o que se conhece como trabalhar de carteira assinada.
“As contribuições por CLT acabam sendo mais interessantes em comparação com o MEI, quando diz respeito à previdência, porque nesse regime é possível aumentar o valor da aposentadoria”, concluiu o contador.
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