Concurso público

Por decisão judicial, Câmara de SL terá que exonerar servidores contratados sem concurso

Determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos prevê ainda a nomeação de concursados aprovados em certame realizado em 2019

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Ministério Público que entrou com ação, cuja decisão determina nomeação de concursados (câmara)

Na última sexta-feira, 28, a Justiça do Maranhão proferiu mais uma decisão a favor dos aprovados no concurso da Câmara Municipal de São Luís. O certame foi realizado em 2019 e tem vigência até o início do mês de julho.

Em nova ação do Ministério Público, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Cristiano Simas de Sousa, determinou que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), apresente, no prazo de 30 dias, o efetivo cumprimento dos termos da sentença sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado.

A decisão, que vem pressionando o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, determina também que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1988, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal. Além disto, é necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promove a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva - ao que parece restam 32 - até completar o total de 114.

A presidência da Casa vem tentando entrar em acordo com o MP para o cumprimento da decisão de forma assertiva e obedecendo os prazos determinados. Mesmo em pleno período de pandemia, com essa nova determinação, uma possível demissão em massa não está descartada.

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