São Luís - Com a retomada neste mês de maio das atividades presenciais judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, também voltaram a ser celebradas as cerimônias de casamento no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), seguindo todas as medidas sanitárias de prevenção à contaminação e à disseminação do novo coronavírus (Covid-19). As celebrações de união civil são realizadas pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
As atividades presenciais estavam suspensas desde o último mês de março, com manutenção do atendimento remoto de todas as unidades administrativas e judiciárias, das 8h às 18h, em virtude do recente agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país.
O primeiro casamento presencial, após a retomada das atividades no Fórum de São Luís, ocorreu na última terça-feira (04), e foi celebrado pela juíza de paz Érica Lago, do Cartório da 2ª Zona, que tem como registradora Rosseline Privado. Ao todo foram realizados 19 casamentos, todos agendados previamente.
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Érica Lago explicou que, para as celebrações de união civil, que ocorrem no Auditório Desa. Madalena Serejo, são tomadas todas as precauções para que não haja aglomerações, além de ser obrigatório o uso de máscara, distanciamento das cadeiras e a higienização das mãos com álcool 70%. Durante esse período de pandemia, o número de cerimônias está reduzido. Só é realizado um casamento por vez, com hora marcada, permanecendo no local apenas os noivos, as duas testemunhas, o oficial de Registro Civil e um fotógrafo, todos usando máscara.
Além do Cartório da 2ª Zona, também realizam as cerimônias de casamento no Fórum de São Luís os cartórios da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Zonas, em dias diferentes.
Para oficializar o matrimônio, o casal deve procurar um dos cartórios, apresentando documento pessoal com foto (Carteira de Identidade); comprovante de residência; nome de duas testemunhas que devem comparecer no dia da cerimônia; além do pagamento de taxas do cartório. É exigido, ainda, no caso de pessoas solteiras, a apresentação da certidão de nascimento. Já os divorciados que desejarem casar novamente devem apresentar certidão de divórcio averbada; e os viúvos, a certidão de óbito e declarações (de bens e de herdeiros). Para os estrangeiros há legislação específica sobre a documentação necessária.
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