Punição

Taxa de condenação dos que empregam em regime de trabalho escravo é de 4,2%

Estudo realizado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG aponta, no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, morosidade e desafios no julgamento de situações análogas à escravidão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
. (Trabalho escravo)

São Paulo - De acordo com os Relatórios Globais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 1995 e 2018, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil, pelo Ministério do Trabalho, em situações análogas a escravidão e o pagamento de indenizações que somam mais de 100 milhões de reais.

O cenário, porém, está longe de ser positivo. Segundo uma pesquisa realizada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram realizadas 3.450 operações de fiscalização de trabalho escravo, entre 2008 e 2019 e mais de 20 mil trabalhadores foram resgatados. Entretanto, apenas 112 pessoas foram responsabilizadas penalmente pelo crime, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados.

O estudo teve como objetivo realizar um diagnóstico sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro na repressão do trabalho análogo à escravidão, com foco na atuação da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

A pesquisa, liderada por Carlos Haddad, professor da UFMG e co-fundador do Instituto AJA, analisou 1.464 processos criminais e 432 ações civis públicas, iniciados no país nos últimos onze anos e constatou que o número de absolvidos devido à ineficiência probatória chega a 46%.

“É importante lembrarmos neste mês do combate ao trabalho escravo, que há um longo caminho a percorrer para resultados efetivos. A existência de afirmativas como ausência de prova da restrição de liberdade; ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador, dentre outras, ainda protegem a maioria dos incriminados de serem devidamente condenados”, afirma Haddad.

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Em relação ao tempo das ações penais, o lapso temporal varia de um a oito anos. O motivo, identificado pela pesquisa é por algumas terem sido propostas meses após a constatação do trabalho escravo. “O clamor provocado pelas reportagens pode gerar atividade inicial imediata no sentido de fazer cessar a prática ilícita, mas não parece ser elemento propulsor de maior celeridade processual, considerando que, em boa parte dos casos, transcorreram-se anos até que a ação judicial fosse promovida”, declara Haddad.

O professor do Instituto AJA, Luís Pedrosa, destaca que a questão de morosidade que atinge todo o judiciário brasileiro atrapalha muito a resolução de casos sobre trabalho análogos à escravidão, nas diversas varas do país: “a demora em geral é causada pela falta de organização e de método nos processos, a pressão popular acelera o andamento num momento inicial”.

Ações propositivas
Uma das ações que pode dar resultados em longo prazo é a identificação dos empregadores que submetem obreiros a condições análogas à de escravo, criada por meio da Portaria MTE 1.234/03, e denominada “Lista Suja”. Uma vez incluído na lista suja, o empregador fica impedido de conseguir créditos.

De acordo com a distribuição da inclusão de empregadores na lista suja por estado da federação, 23,3% dos nomes incluídos são do estado do Pará, 11,8% de Minas Gerais e 11,7% do Mato Grosso. Maranhão e Tocantins representam, respectivamente, 7,7 e 7,5% dos empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo contemporâneo.

Sobre as ações na Justiça do Trabalho, “as sentenças podem estabelecer indenização por danos morais individuais ou coletivos. Os pedidos de indenização por dano moral coletivo são muito mais frequentes e foram encontrados em 80,1% das ações civis públicas. Somente 4% das ações não registraram pedido de dano moral coletivo” afirma o co-fundador do Instituto AJA.

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