Capelães: constitucionalidade de leis é questionada pela PRE/MA
Procuradoria Regional Eleitoral questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) leis do Maranhão que regulamentam a atividade de capelão no sistema de segurança do estado; "farra dos capelães" foi alvo de ação eleitoral em 2018
Um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) pode levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o caso conhecido como “farra de capelães”.
Durante o julgamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), de uma ação de investigação eleitoral proposta pela coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), contra as nomeações, o procurador Hilton Melo informou que a PRE-MA encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação solicitando a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigos de quatro leis estaduais do Maranhão que permitiram o ingresso dos religiosos no serviço público sem concurso
Até o fechamento desta edição, a PGR ainda não havia informado a O Estado se efetivamente já propôs a ação solicitada pelo braço eleitoral do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).
Na representação enviada a Brasília pelo ex-procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, destaca-se que o cargo de capelão não tem natureza de chefia, direção ou assessoramento e que, por isso, não há que se falar em cargo de confiança - para o qual a nomeação poderia prescindir de concurso público.
“É certo que lei pode criar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração - a critério de autoridade administrativa -; porém, apenas nas hipóteses nas quais a natureza das competências e atribuições justifica a necessidade de relação de confiança para o desempenho do cargo, com exclusivo propósito de direção, chefia e assessoramento”, destacou o procurador.
Segundo ele, no entanto, não há esse caráter na prestação de serviço de auxílio religioso. “No caso, todavia, foram criados cargos sem que, para seu desempenho, se necessite do vínculo de confiança com a autoridade nomeante […], constituindo-se, a rigor, em violação à exigência de prévia aprovação em concurso” , completou.
Decreto
Apesar de haver vencido o debate sobre o mérito da “farra de capelães” no plenário do TRE, o governador Flávio Dino decidiu promover alterações no regramento que disciplina os serviços de capelania.
Dias após o julgamento, o comunista editou um decreto com esse fim. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.
O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária”.
O decreto surgiu praticamente dois anos após a chamada “farra dos capelães” ser denunciada à Justiça Eleitoral, e dias depois de a defesa da coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) questionar, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a falta de critérios para a escolha dos capelães do Estado do Maranhão - ocasião em que a PRE-MA informou da representação à PGR.
Levantamento apresentado aos membros da Corte Eleitoral apontou, na ocasião, que a contratação e remuneração desses profissionais já consumiu, até este ano, mais de R$ 13 milhões. Foram R$ 4,3 milhões anuais, nos últimos três anos. A conta, no entanto, ainda é defasada. De 47 capelães identificados, só há dados de pagamentos a 34 deles. l
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