SÃO LUÍS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira, 18, rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020.
A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.
Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora. A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de cerca de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso. Segundo o MPE, a candidata teria usado sua autoridade religiosa para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.
Conclusão - Na terça-feira, o TSE retomou o julgamento do recurso a partir do voto do ministro Og Fernandes, após o exame do processo ser suspenso na sessão da última quinta-feira, 13.
Ao se pronunciar, o corregedor-geral da JE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contrária à tese proposta pelo ministro Edson Fachin.
Segundo Og Fernandes, a legislação já dispõe de normas para punir excessos de entidade religiosa na seara política, sem precisar apurar eventual abuso de poder religioso de forma autônoma. Também se opuseram à tese de Fachin os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, formando a maioria.
Por sua vez ao votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Porém, o ministro afirmou que não poderia discutir a tese sugerida, nem aspectos jurídicos mais profundos a ela ligados, já que os fatos apresentados no recurso não estavam vinculados a essas proibições.
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Debate começou no Maranhão, com “farra de capelães"
No Maranhão, em 2018 – dois anos antes de o debate chegar ao TSE, portanto -, já se discutia o assunto. Naquele ano, veio à tona o que ficou conhecido como “farra de capelães”, após denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), em ação da advogada Anna Graziella Neiva.
Segundo o partido, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais.
“O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos”, destacou o partido, ainda antes do período eleitoral.
A ação pedia apuração do Ministério Público Eleitoral (MPE) e destacava, ainda, a força do segmento evangélico nos debates político-eleitorais e o desequilíbrio que o abuso de quase 100 cargos de capelães pode provocar no pleito.
E trouxe também um dado, no mínimo, curioso: segundo o PRP, vários dos líderes religiosos nomeados pelo governo têm ligação não apenas com as igrejas que representam, mas também com partidos políticos da base aliada ao governador maranhense.
O caso segue em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Mas perde força após o entendimento do TSE a respeito do tema.
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