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Sergio Moro diz ter sido contra regra que favoreceu traficante

Moro era ministro quando enviou ao Congresso um conjunto de mudanças na legislação penal conhecido como "pacote anticrime"

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
(Sergio Moro)

BRASÍLIA - O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro afirmou em nota, no último domingo, que se opôs à inclusão, no pacote anticrime, de uma regra para a revisão periódica das prisões preventivas. A norma foi utilizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, na sexta (9), para determinar a soltura do traficante André do Rap.

Moro era ministro quando enviou ao Congresso um conjunto de mudanças na legislação penal conhecido como "pacote anticrime". Essa revisão das prisões preventivas a cada 90 dias não estava nas sugestões do ministro, mas foi incluída durante a tramitação no Congresso.

O agora ex-ministro diz que, mesmo na época, foi contra essa emenda por considerar que havia risco de "solturas automáticas" de presos perigosos. O texto em vigor diz que, se não for reavaliada a cada 90 dias, a prisão preventiva se torna ilegal.

“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP [ministro da Justiça], me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, diz a nota divulgada por Moro.

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De fato, em dezembro de 2019, a área jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer pelo veto dessa regra, que viria a ser incluída no artigo 316 do Código de Processo Penal.

“Aqui, por sua vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia a incolumidade das pessoas”, diz o documento.

O presidente Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas de combate ao crime, duas semanas depois de o Congresso ter provado o chamado pacote anticrime, e vetou 25 itens do texto, mas manteve as mudanças introduzidas pelo artigo 316.

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