Benefício

568 deixam presídios nesta quarta-feira em saída temporária da Quaresma

Detentos devem retornar na terça-feira, 17; antecipação ocorreu por causa da proximidade da Páscoa com o Dia das Mães, quando haverá nova liberação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Presídio de Pedrinhas de onde 568 presos ganham saída temporária (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - Quinhentos e sessenta e oito apenados do regime semiaberto, que foram agraciados com o benefício da saída temporária do período da Quaresma, deixam na manhã desta quarta-feira, 11, o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, com retorno previsto até as 18h do dia 17, terça-feira. A portaria da saída temporária foi assassinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Castro Brandão.

O juiz encaminhou ainda ontem o ofício aos órgãos do sistema de Justiça esclarecendo que a saída temporária referente à Quaresma foi antecipada em razão da proximidade com o Dia das Mães deste ano, 10 de maio, em respeito ao que dispõe a Lei de Execuções Penais no artigo 124, que exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.

Os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A portaria ainda esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12h do dia 20 de março sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

A VEP já deu ciência sobre a saída dos presidiários à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Lei

De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

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A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Páscoa

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que 659 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária de Páscoa do ano passado, deixaram de fato o presídio no 17 de abril. Destes, 31 apenados não retornaram à unidade prisional no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, que foi até 18h do dia 23.

Eles já são considerados foragidos e terão regressão de regime e a saída temporária de Páscoa do ano passado também foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Brandão, que beneficiou um total de 738 presidiários, mas apenas 659 deixaram o presídio.

Número

568 apenados devem deixar nesta quarta-feira, 11, Pedrinhas

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