Política

Ação judicial caracteriza decreto que desalojou moradores do Cajueiro como ilegal

Processo foi movido pelo PSTU e traz fortes indícios de irregularidades nos procedimentos que transformaram região em área de utilidade pública

O Estado do MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Centenas de pessoas perderam as moradias em ação de despejo (Cajueiro)

O PSTU protocolou na 1º Vara da Fazenda de São Luís uma ação que pretende anular o ato administrativo que torna o Cajueiro “Área de Utilidade Pública”. O decreto, de autoria do governador Flávio Dino, possibilitou a desapropriação de dezenas de famílias da região.

De acordo com Waldemir Soares, advogado do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, o decreto foi assinado e expedido pelo Secretário da Industria, Comércio e Energia, Simplício Araújo. Ao considerado ilegal, uma vez que a Constituição do Estado afirma que esta é uma atribuição exclusiva do governador.

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“A Constituição do Maranhão, em seu art. 64, III, deixa claro que somente o chefe do poder executivo pode expedir decretos dessa natureza. Não existe base jurídica que sustente a legalidade desse decreto. Como ex-juiz, Flávio Dino deveria conhecer as leis de seu Estado e zelar pelo respeito à Constituição Estadual em vez de defender os interesses do capital chinês”, explicou Waldenir.

A ação pede urgência para apreciação do Judiciário, já que existe um pedido de despejo movido pela empresa, que pode ser executado a qualquer momento.

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